REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 (Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China), o Chefe do Executivo manda:

1. A zona do Interior da China referida no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 é a Cidade de Zhuhai.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2020.

14 de Maio de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 (Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China), o Chefe do Executivo manda:

1. O montante máximo anual do subsídio para seguro de saúde a atribuir aos beneficiários referidos nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 é fixado em 490 patacas.

2. O montante máximo anual do subsídio para seguro de saúde a atribuir aos beneficiários referidos nas alíneas 2) e 3) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 é fixado em 220 patacas.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2020.

14 de Maio de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 12 de Junho de 2020, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Cruz Vermelha de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 4,50 250 000
Bloco com selo de $ 14,00 250 000

14 de Maio de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.