^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2020

* Nota: N.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2021: São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.º 443/2009, n.º 310/2015, n.º 109/2017 e n.º 110/2020, sem prejuízo de continuarem a aplicar-se às candidaturas apresentadas, antes da data da entrada em vigor do presente despacho.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:

1. O artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2017, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Apresentação da candidatura

1. A candidatura à concessão do apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início dos serviços de inspecção e no prazo de seis anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

2. […].»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Abril de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:

1. É atribuída no ano de 2020 uma verba de 7 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos legais.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Abril de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É extinto o Centro de Arbitragem de Administração Predial, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Abril de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada por mais um ano, a partir de 30 de Junho de 2020, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Abril de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.