REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2020

BO N.º:

17/2020

Publicado em:

2020.4.27

Página:

4123-4124

  • Altera os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2022 - Fundo Educativo.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010 - Aprova o Regulamento para a concessão de subsídios para o pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 17/2022

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2020

    Nota: Até à entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 de financiamento a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, mantém-se aplicável o disposto no presente despacho, desde que o mesmo não contrarie o Regulamento Administrativo n.º 17/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019 e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Condições da candidatura

    1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

    Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar
    (em Patacas)
    1 $ 6 530,00
    2 $ 11 990,00
    3 $ 16 530,00
    4 $ 20 090,00
    5 $ 22 680,00
    6 $ 25 280,00
    7 $ 27 870,00
    8 ou mais membros $ 30 410,00

    2. [...].

    Artigo 8.º

    Montante dos subsídios

    1. [...].

    2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 3 950,00
    Ensino secundário $ 3 950,00

    3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 2 600,00
    Ensino secundário $ 3 350,00

    4. [...].»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2020/2021.

    22 de Abril de 2020.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader