REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2020

Nota: Até à entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 de financiamento a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, mantém-se aplicável o disposto no presente despacho, desde que o mesmo não contrarie o Regulamento Administrativo n.º 17/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019 e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Condições da candidatura

1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar
(em Patacas)
1 $ 6 530,00
2 $ 11 990,00
3 $ 16 530,00
4 $ 20 090,00
5 $ 22 680,00
6 $ 25 280,00
7 $ 27 870,00
8 ou mais membros $ 30 410,00

2. [...].

Artigo 8.º

Montante dos subsídios

1. [...].

2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

Níveis de ensino Montante (em Patacas)
Ensinos infantil e primário $ 3 950,00
Ensino secundário $ 3 950,00

3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

Níveis de ensino Montante (em Patacas)
Ensinos infantil e primário $ 2 600,00
Ensino secundário $ 3 350,00

4. [...].»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2020/2021.

22 de Abril de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.