REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 39/2020
Regulamento Administrativo n.º 7/2020
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 — Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1. O presente regulamento administrativo visa prorrogar, até 31 de Dezembro de 2020, o prazo da aplicação das medidas aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 6/2009, n.º 6/2010, n.º 7/2011, n.º 9/2012, n.º 10/2013, n.º 7/2014, n.º 5/2015, n.º 7/2016, n.º 12/2017, n.º 9/2018 e n.º 10/2019.
2. Durante o ano de 2020, a atribuição do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho rege-se pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 6/2009, n.º 6/2010, n.º 7/2011, n.º 9/2012, n.º 10/2013, n.º 7/2014, n.º 5/2015, n.º 7/2016, n.º 12/2017, n.º 9/2018, n.º 10/2019 e pelo presente regulamento administrativo.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2008 passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Objecto e natureza
1. O presente regulamento administrativo define as regras para atribuição do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, a atribuir provisoriamente aos residentes da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, que trabalham com baixos rendimentos, por forma a aliviar a pressão da vida provocada pela actual situação económica.
2. […].
Artigo 3.º
Número de prestações a atribuir
1. […].
2. Para efeitos do disposto no número anterior, cada três meses do ano civil de 2020 é considerado como um trimestre, constituindo-se, segundo este entendimento, quatro prestações a atribuir a partir do 1.º trimestre até ao 4.º trimestre do ano em causa.
Artigo 4.º
Requisitos
1. […]:
1) Tenham adquirido o estatuto de residente da RAEM;
2) […];
3) […];
4) […].
2. O estatuto referido na alínea 1) do número anterior deve ter sido adquirido até 31 de Dezembro de 2019.
3. […].
4. […].
Artigo 5.º
Formalidades
1. […].
2. […].
3. [Revogado]
4. Os pedidos devem ser apresentados até ao fim dos meses de Abril, Julho e Outubro de 2020, e do mês de Janeiro de 2021, referindo-se cada um deles ao período de trabalho do trimestre anterior.
5. […].»
Artigo 3.º
Actualização do impresso
Em articulação com a prorrogação do prazo da aplicação das medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, deve proceder-se à actualização do impresso próprio para pedido de atribuição do subsídio aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
Aprovado em 1 de Abril de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.