REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 9/2018

BO N.º:

19/2018

Publicado em:

2018.5.7

Página:

345-346

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 — Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 39/2020 - Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2008 - Estabelece as medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho.
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  • SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 39/2020

    Regulamento Administrativo n.º 9/2018

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 —

    Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. O presente regulamento administrativo visa prorrogar, até 31 de Dezembro de 2018, o prazo da aplicação das medidas aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 6/2009, n.º 6/2010, n.º 7/2011, n.º 9/2012, n.º 10/2013, n.º 7/2014, n.º 5/2015, n.º 7/2016, e n.º 12/2017.

    2. Durante o ano de 2018 a atribuição do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho rege-se pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 6/2009, n.º 6/2010, n.º 7/2011, n.º 9/2012, n.º 10/2013, n.º 7/2014, n.º 5/2015, n.º 7/2016, n.º 12/2017 e pelo presente regulamento administrativo.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008

    Os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2008 passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Número de prestações a atribuir

    1. […].

    2. Para efeitos do disposto no número anterior, cada três meses do ano civil de 2018 é considerado como um trimestre, constituindo-se, segundo este entendimento, quatro prestações a atribuir a partir do 1.º trimestre até ao 4.º trimestre do ano em causa.

    Artigo 4.º

    Requisitos

    1. […]:

    1) […];

    2) […];

    3) Tenham efectuado a inscrição no Fundo de Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem no trimestre a que se reporta o pedido do subsídio;

    4) […].

    2. O estatuto referido na alínea 1) do número anterior deve ter sido adquirido até 31 de Dezembro de 2017.

    3. […].

    4. […].

    Artigo 5.º

    Formalidades

    1. […].

    2. […].

    3. [Revogado]

    4. Os pedidos devem ser apresentados até ao fim dos meses de Maio, Julho e Outubro de 2018, e do mês de Janeiro de 2019, referindo-se cada um deles ao período de trabalho do trimestre anterior.

    5. […].»

    Artigo 3.º

    Actualização do impresso

    Em articulação com a prorrogação do prazo de aplicação das medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, deve proceder-se à actualização do impresso próprio para pedido de atribuição do subsídio aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    Aprovado em 27 de Abril de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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