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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2018 (Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, o qual substitui o anexo ao Regulamento Administrativo n.º 32/2018.

2. É alterado o limite máximo do apoio financeiro referido no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2018, o qual passa para 3 000 000 patacas.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2020.

28 de Fevereiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Equipamentos e veículos do sector de recolha de resíduos abrangidos pelo apoio financeiro

Equipamentos
1. Separador de resíduos de plástico
2. Triturador
3. Descarnador de fios eléctricos
4. Máquina de corte por plasma
5. Máquina para remoção de rótulos e tampas de garrafas de plástico
6. Serras de corte de metal/moinho de ângulo
7. Máquina de lavar
8. Forno de secagem para resíduos de madeiras e/ou de plástico
9. Máquina vibratória para desidratação
10. Granuladora
11. Máquina de moldagem por extrusão de grânulos de plástico
12. Prensa compactadora de resíduos de papel e/ou de plástico
13. Prensa compactadora de resíduos de alumínio/ferro
14. Ponte-báscula
15. Balança electrónica de gancho
16. Balança electrónica
17. Compressor de ar
18. Aparafusadora eléctrica
19. Empilhador/porta-paletes
20. Guindaste eléctrico de corrente
21. Escavadora
22. Acessório para escavadora — garra
23. Acessório para escavadora — tesoura
24. Acessório para camião — garra
25. Acessório para camião — grua
26. Acessório para camião — tremonha
27. Acessório para camião — plataforma elevatória traseira
Veículos
1. Camião ligeiro
2. Camião pesado

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º, do n.º 3 do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:

1) O modelo do certificado de acreditação profissional — Anexo I;

2) O modelo do cartão de inscrição de assistente social — Anexo II;

3) O modelo do cartão de inscrição provisória de assistente social — Anexo III.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Abril de 2020.

3 de Março de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

ANEXO I

Modelo do certificado de acreditação profissional

(a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2019)

Dimensões: 210 mm x 297 mm; com os caracteres em cor preta sobre um fundo branco

ANEXO II

Modelo do cartão de inscrição de assistente social

(a que se refere o n.° 3 do artigo 16.° da Lei n.° 5/2019)

(Frente)

(Verso)

Dimensões: 85 mm x 54 mm

Descrição das cores: Verde (Pantone 331C)

ANEXO III

Modelo do cartão de inscrição provisória de assistente social

(a que se refere o n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 5/2019)

(Frente)

(Verso)

Dimensões: 85 mm x 54 mm

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a tabela de taxas, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. Os pedidos de acreditação profissional e de inscrição apresentados até ao dia 1 de Abril de 2021 estão isentos de pagamento de taxas.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Abril de 2020.

3 de Março de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Tabela de taxas

(a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 5/2019)

Item Taxa
(MOP)
Pedido de acreditação profissional (com a emissão de certificado de acreditação profissional) 300
Pedido de emissão de comprovativo de acreditação profissional 100
Pedido de inscrição (com a emissão de cartão de inscrição de assistente social) 200
Pedido de renovação da inscrição, reactivação da inscrição e reinscrição 100
Pedido de emissão de segunda via do cartão de inscrição de assistente social 200

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 14/2006, n.º 2/2009, n.º 11/2012, n.º 12/2013, n.º 15/2017 e n.º 4/2020, o Chefe do Executivo manda:

1. O disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 é implementado no prazo de seis meses contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho.

2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 4/2020.

5 de Março de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.