REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2020
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2018 (Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, o qual substitui o anexo ao Regulamento Administrativo n.º 32/2018.
2. É alterado o limite máximo do apoio financeiro referido no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2018, o qual passa para 3 000 000 patacas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2020.
28 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
———
ANEXO
Equipamentos e veículos do sector de recolha de resíduos abrangidos pelo apoio financeiro
| Equipamentos |
| 1. Separador de resíduos de plástico |
| 2. Triturador |
| 3. Descarnador de fios eléctricos |
| 4. Máquina de corte por plasma |
| 5. Máquina para remoção de rótulos e tampas de garrafas de plástico |
| 6. Serras de corte de metal/moinho de ângulo |
| 7. Máquina de lavar |
| 8. Forno de secagem para resíduos de madeiras e/ou de plástico |
| 9. Máquina vibratória para desidratação |
| 10. Granuladora |
| 11. Máquina de moldagem por extrusão de grânulos de plástico |
| 12. Prensa compactadora de resíduos de papel e/ou de plástico |
| 13. Prensa compactadora de resíduos de alumínio/ferro |
| 14. Ponte-báscula |
| 15. Balança electrónica de gancho |
| 16. Balança electrónica |
| 17. Compressor de ar |
| 18. Aparafusadora eléctrica |
| 19. Empilhador/porta-paletes |
| 20. Guindaste eléctrico de corrente |
| 21. Escavadora |
| 22. Acessório para escavadora — garra |
| 23. Acessório para escavadora — tesoura |
| 24. Acessório para camião — garra |
| 25. Acessório para camião — grua |
| 26. Acessório para camião — tremonha |
| 27. Acessório para camião — plataforma elevatória traseira |
| Veículos |
| 1. Camião ligeiro |
| 2. Camião pesado |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2020
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º, do n.º 3 do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:
1) O modelo do certificado de acreditação profissional — Anexo I;
2) O modelo do cartão de inscrição de assistente social — Anexo II;
3) O modelo do cartão de inscrição provisória de assistente social — Anexo III.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Abril de 2020.
3 de Março de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
ANEXO I
Modelo do certificado de acreditação profissional
(a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2019)
Dimensões: 210 mm x 297 mm; com os caracteres em cor preta sobre um fundo branco
ANEXO II
Modelo do cartão de inscrição de assistente social
(a que se refere o n.° 3 do artigo 16.° da Lei n.° 5/2019)
(Frente)
(Verso)
Dimensões: 85 mm x 54 mm
Descrição das cores: Verde (Pantone 331C)
ANEXO III
Modelo do cartão de inscrição provisória de assistente social
(a que se refere o n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 5/2019)
(Frente)
(Verso)
Dimensões: 85 mm x 54 mm
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2020
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a tabela de taxas, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. Os pedidos de acreditação profissional e de inscrição apresentados até ao dia 1 de Abril de 2021 estão isentos de pagamento de taxas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Abril de 2020.
3 de Março de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
———
ANEXO
Tabela de taxas
(a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 5/2019)
| Item | Taxa (MOP) |
| Pedido de acreditação profissional (com a emissão de certificado de acreditação profissional) | 300 |
| Pedido de emissão de comprovativo de acreditação profissional | 100 |
| Pedido de inscrição (com a emissão de cartão de inscrição de assistente social) | 200 |
| Pedido de renovação da inscrição, reactivação da inscrição e reinscrição | 100 |
| Pedido de emissão de segunda via do cartão de inscrição de assistente social | 200 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2020
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 14/2006, n.º 2/2009, n.º 11/2012, n.º 12/2013, n.º 15/2017 e n.º 4/2020, o Chefe do Executivo manda:
1. O disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 é implementado no prazo de seis meses contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho.
2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 4/2020.
5 de Março de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.








