REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 34/2019

BO N.º:

47/2019

Publicado em:

2019.11.25

Página:

2596-2597

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 34/2019

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 6.º

    Exigências das competências académicas básicas

    1. [...]

    2. [...]

    3. […]:

    1) [...];

    2) [...];

    3) [...];

    4) [...];

    5) Geografia;

    6) História;

    7) [Anterior alínea 6)];

    8) [Anterior alínea 7)];

    9) [Anterior alínea 8)];

    10) Artes Visuais;

    11) Música.

    4. [...]»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor e produção de efeitos

    1. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2. O presente regulamento administrativo produz efeitos no 1.º ano do ensino secundário geral e no 1.º ano do ensino secundário complementar, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2020/2021, estendendo-se ao nível de escolaridade seguinte em cada ano escolar.

    3. As escolas que reúnam condições de implementação do presente regulamento administrativo em todos os anos de escolaridade do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar podem fazê-lo a partir do primeiro dia do ano escolar de 2020/2021.

    4. Os currículos do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar, definidos nos termos do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, continuam a ser implementados, até à produção de efeitos do presente diploma, nos termos dos dois números anteriores.

    Aprovado em 8 de Novembro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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