REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 33/2019

BO N.º:

47/2019

Publicado em:

2019.11.25

Página:

2592-2596

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 33/2019

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação

    regular do regime escolar local

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    Os mapas anexos III e IV do Regulamento Administrativo n.º 15/2014 passam a ter a seguinte redacção:

    «Mapa anexo III

    Plano curricular do ensino secundário geral

    (a que se refere o n.º 7 do artigo 9.º)

    Do 1.º ao 3.º anos

    Actividades lectivas

    Áreas de aprendizagem

    Disciplinas

    Duração das actividades lectivas de cada disciplina no ensino secundário geral1
    (Minutos)

    Duração semanal das actividades lectivas1
    (Minutos)

    Duração total das actividades lectivas no ensino secundário geral1
    (Minutos)

    Línguas e
    Literatura

    Primeira Língua2
    (língua veicular)

    20600 - 37080

    1120
    a
    1600

    115360
    a
    164800

    Segunda Língua3

    20600 - 37080

    Matemática

    Matemática

    20600 - 28840

    Indivíduo,
    Sociedade e
    Humanidade

    Educação Moral
    e Cívica

    Mínimo: 8240

    Geografia

    Mínimo: 5440

    História

    Mínimo: 6920

    Ciência e
    Tecnologias

    Ciências
    Naturais4

    Mínimo: 12360

    Tecnologias de Informação

    Mínimo: 4120

    Educação
    Física e Saúde

    Educação Física
    e Saúde5

    Mínimo: 8240

    Artes6

    Artes Visuais

    Mínimo: 4120

    Música

    Mínimo: 4120

    Outras disciplinas7

    0-49440

    Actividades extracurriculares

    Mínimo de 7040 minutos no ensino secundário geral

    Outras actividades educativas

    Actividades educativas para além das actividades
    lectivas e das actividades extracurriculares8

    Nota:

    1. [...]

    2. [...]

    3. [...]

    4. As escolas podem criar uma disciplina globalizante de «Ciências Naturais», ou disciplinas separadas de «Biologia», «Física» e «Química», entre outras.

    5. [...]

    6. Nesta área de aprendizagem, as escolas podem acrescentar as disciplinas de «Dança» e «Teatro», e definir a duração das respectivas actividades lectivas.

    7. [...]

    8. [...]

    Mapa anexo IV

    Plano curricular do ensino secundário complementar

    (a que se refere o n.º 7 do artigo 9.º)

    Do 1.º ao 3.º anos

    Actividades lectivas

    Áreas de aprendizagem

    Disciplinas

    Duração das actividades lectivas de cada disciplina no ensino secundário complementar1
    (Minutos)

    Duração semanal das actividades lectivas1
    (Minutos)

    Duração total das actividades lectivas no ensino secundário complementar1
    (Minutos)

    Obrigatórias

    Línguas e
    Literatura

    Primeira Língua2
    (língua veicular)

    18600 - 26040

    1200
    a
    1720

    111600
    a
    159960

     

    Segunda Língua3

    18600 - 26040

    Matemática

    Matemática

    14880 - 26040

    Indivíduo, Sociedade e Humanidade

    Educação Moral e Cívica

    Mínimo: 3720

    Geografia

    Mínimo: 2800

    História

    Mínimo: 2800

    Ciência e
    Tecnologias

    Ciências Naturais4

    Mínimo: 5600

    Tecnologias de
    Informação

    Mínimo: 3720

    Educação Física
    e Saúde

    Educação Física
    e Saúde5

    Mínimo: 7440

    Artes6

    Artes Visuais

    Mínimo: 2800

    Música

    Mínimo: 2800

    Outras disciplinas7

    0-48360

    Opcionais8

    Disciplinas das áreas de línguas, de sociedade e humanidade e de economia
    Disciplinas das áreas da matemática e de ciências naturais
    Disciplinas das áreas da educação física e de artes
    Disciplinas da educação orientada para o desenvolvimento de aptidões e capacidades

    Mínimo: 27840

    Actividades extracurriculares

    Mínimo de 6240 minutos no
    ensino secundário complementar

    Outras actividades educativas

    Actividades educativas para além das actividades
    lectivas e das actividades extracurriculares9

    Nota:

    1. [...]

    2. [...]

    3. [...]

    4. As escolas podem criar uma disciplina globalizante de «Ciências Naturais», ou disciplinas separadas envolvidas.

    5. [...]

    6. Nesta área de aprendizagem, as escolas podem acrescentar as disciplinas de «Dança» e «Teatro», e definir a duração das respectivas actividades lectivas.

    7. [...]

    8. [...]

    9. [...]»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor e produção de efeitos

    1. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2. O presente regulamento administrativo produz efeitos no 1.º ano do ensino secundário geral e no 1.º ano do ensino secundário complementar, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2020/2021, estendendo-se ao nível de escolaridade seguinte em cada ano escolar.

    3. As escolas que reúnam condições de implementação do presente regulamento administrativo em todos os anos de escolaridade do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar podem fazê-lo a partir do primeiro dia do ano escolar de 2020/2021.

    4. Os currículos do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar, definidos nos termos do Regulamento Administrativo n.º 15/2014 antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, continuam a ser implementados, até à produção de efeitos do presente diploma, nos termos dos dois números anteriores.

    Aprovado em 8 de Novembro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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