REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2019 | BO N.º: | 46/2019 | Publicado em: | 2019.11.18 | Página: | 2582 | | |
| - Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento».
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 2/2003 - Regime tributário em caso de dupla tributação regional ou internacional.Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2020 - Manda publicar o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento» e o seu Protocolo, assinados em Hong Kong em 22 de Novembro de 2019, e em Macau em 25 de Novembro de 2019, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa. |
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Categorias relacionadas : | ECONOMIA E FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º-A da Lei n.º 2/2003 (Regime tributário em caso de dupla tributação regional ou internacional), aditado pela Lei n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento».
14 de Novembro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.