Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º-A da Lei n.º 2/2003 (Regime tributário em caso de dupla tributação regional ou internacional), aditado pela Lei n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento».
14 de Novembro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.