Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e, nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e Regulamento Administrativo n.º 26/2017, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. O artigo 17.º do Regulamento Interno do IPIM, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com a nova redacção dada pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 79/2004, 12/2008 e 91/2017, passa a ter a seguinte redacção:
1. A Comissão Executiva pode delegar no seu presidente, ou no seu substituto legal, as seguintes competências:
a) (......)
b) A autorização de despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 300 000,00 patacas;
c) A realização de movimentos de fundos e a emissão de ordens de pagamento, respeitantes a operações de tesouraria.
d) (Revogada)
2. As competências delegadas, a que se refere o número anterior, podem ser subdelegadas nos vogais executivos.
3. (Revogado)»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Junho de 2019.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.