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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2008

BO N.º:

5/2008

Publicado em:

2008.2.4

Página:

197-198

  • Nova redacção ao artigo 13.º-A do Regulamento Interno do IPIM, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com nova redacção pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004 e altera o quadro de pessoal a que se refere o artigo 23.º do mesmo Regulamento.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001 - Manda publicar o Regulamento Interno do Instituto de Promoção e Investimento de Macau.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2008

    Considerando a política do Governo da Região Administrativa Especial de Macau relativa ao apoio às Pequenas e Médias Empresas (a seguir abreviadamente designadas por PMEs) e à promoção do desenvolvimento económico coordenado, prestando às empresas, especialmente às PMEs, o «One Stop Service» mais focado e aperfeiçoado, de modo a permitir-lhes explorar os mercados locais e externos, e a promover, ao mesmo tempo, o intercâmbio e a cooperação empresarial, em função da procura nos referidos mercados, com vista a incentivar o desenvolvimento do sector de convenções e exposições, e a ajudar as PMEs a reforçar a sua competitividade global e aproveitar as oportunidades de negócios derivadas do desenvolvimento das indústrias de serviços e do referido sector, torna-se necessário criar o Núcleo de Serviço às PMEs, no âmbito do Centro de Apoio Empresarial do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    Sob proposta do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. O artigo 13.º-A do Regulamento Interno do IPIM, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com nova redacção pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 13.º-A

    (Centro de Apoio Empresarial)

    1. O Centro de Apoio Empresarial, também designado por «Macao Business Support Center», é uma subunidade orgânica, equiparada a Departamento, responsável pela prestação de serviços de apoio empresarial às associações comerciais e empresas, especialmente às PMEs.

    2.

    a)

    b)

    c)

    d)

    e) Prestar apoio às PMEs, em regime de «One Stop Service», incluindo informações empresariais actualizadas, informações sobre o Plano de Apoio a PMEs, procedimentos administrativos relativos ao exercício de actividades em Macau, procura de parceiros, promoção e publicidade de produtos e serviços, e participação em convenções e exposições;

    f) Organizar actividades de intercâmbio empresarial destinadas a incentivar as PMEs a abrir novos horizontes no mercado, em colaboração com as associações comerciais/instituições locais e externas;

    g) Propor e implementar medidas de apoio e incentivos às PMEs no desenvolvimento de negócios, com vista a um melhor aproveitamento de oportunidades de negócios resultantes do desenvolvimento de sectores industriais relevantes, especialmente o das convenções e exposições;

    h) Assegurar meios logísticos respeitantes às actividades organizadas e/ou participadas pelo IPIM, com vista a apoiar as PMEs;

    i) Efectuar medidas de apoio e incentivos às entidades interessadas em realizar convenções e exposições em Macau;

    j) Elaborar o regulamento de utilização das suas instalações, assim como assegurar a gestão dessas instalações.

    3. O Centro de Apoio Empresarial é integrado pelo Núcleo de Serviço às PMEs, também designado por «SME Service Center» e, abreviadamente, por SMEC, ao qual compete a realização das funções indicadas nas alíneas e) a h) do número anterior.

    2. É alterado o quadro de pessoal a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Interno do IPIM, nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    18 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal do IPIM

    (a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Interno do IPIM)

    Categorias Lugares
    Director 5
    Director-Adjunto 3
    Chefe de Núcleo 8
    Técnico superior 50
    Técnico 13
    Adjunto-técnico 26
    Administrativo 10
    Auxiliar 8
    Total 123


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