Considerando a política do Governo da Região Administrativa Especial de Macau relativa ao apoio às Pequenas e Médias Empresas (a seguir abreviadamente designadas por PMEs) e à promoção do desenvolvimento económico coordenado, prestando às empresas, especialmente às PMEs, o «One Stop Service» mais focado e aperfeiçoado, de modo a permitir-lhes explorar os mercados locais e externos, e a promover, ao mesmo tempo, o intercâmbio e a cooperação empresarial, em função da procura nos referidos mercados, com vista a incentivar o desenvolvimento do sector de convenções e exposições, e a ajudar as PMEs a reforçar a sua competitividade global e aproveitar as oportunidades de negócios derivadas do desenvolvimento das indústrias de serviços e do referido sector, torna-se necessário criar o Núcleo de Serviço às PMEs, no âmbito do Centro de Apoio Empresarial do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
Sob proposta do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. O artigo 13.º-A do Regulamento Interno do IPIM, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com nova redacção pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004, passa a ter a seguinte redacção:
1. O Centro de Apoio Empresarial, também designado por «Macao Business Support Center», é uma subunidade orgânica, equiparada a Departamento, responsável pela prestação de serviços de apoio empresarial às associações comerciais e empresas, especialmente às PMEs.
2.
a)
b)
c)
d)
e) Prestar apoio às PMEs, em regime de «One Stop Service», incluindo informações empresariais actualizadas, informações sobre o Plano de Apoio a PMEs, procedimentos administrativos relativos ao exercício de actividades em Macau, procura de parceiros, promoção e publicidade de produtos e serviços, e participação em convenções e exposições;
f) Organizar actividades de intercâmbio empresarial destinadas a incentivar as PMEs a abrir novos horizontes no mercado, em colaboração com as associações comerciais/instituições locais e externas;
g) Propor e implementar medidas de apoio e incentivos às PMEs no desenvolvimento de negócios, com vista a um melhor aproveitamento de oportunidades de negócios resultantes do desenvolvimento de sectores industriais relevantes, especialmente o das convenções e exposições;
h) Assegurar meios logísticos respeitantes às actividades organizadas e/ou participadas pelo IPIM, com vista a apoiar as PMEs;
i) Efectuar medidas de apoio e incentivos às entidades interessadas em realizar convenções e exposições em Macau;
j) Elaborar o regulamento de utilização das suas instalações, assim como assegurar a gestão dessas instalações.
3. O Centro de Apoio Empresarial é integrado pelo Núcleo de Serviço às PMEs, também designado por «SME Service Center» e, abreviadamente, por SMEC, ao qual compete a realização das funções indicadas nas alíneas e) a h) do número anterior.
2. É alterado o quadro de pessoal a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Interno do IPIM, nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
18 de Janeiro de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Categorias | Lugares |
Director | 5 |
Director-Adjunto | 3 |
Chefe de Núcleo | 8 |
Técnico superior | 50 |
Técnico | 13 |
Adjunto-técnico | 26 |
Administrativo | 10 |
Auxiliar | 8 |
Total | 123 |