REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 19/2019

BO N.º:

21/2019

Publicado em:

2019.5.30

Página:

1776-1777

  • Curso de formação específica e prova específica para condutor de táxi.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2019 - Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer.
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    relacionadas
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  • ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 19/2019

    Curso de formação específica e prova específica para condutor de táxi

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do n.º 7 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    O presente regulamento administrativo estabelece o conteúdo e os métodos de avaliação do curso de formação específica e da prova específica destinados à emissão do cartão de identificação de condutor de táxi.

    Artigo 2.º

    Curso de formação específica

    1. O curso de formação específica é realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT, devendo os requerentes na inscrição no curso requerê-la à DSAT, com a junção de fotocópia do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.

    2. O curso de formação específica tem a duração de 10 horas, sendo o programa e as regras do curso determinadas pela DSAT.

    3. Aqueles que concluam o curso de formação específica conforme as regras do curso referidas no número anterior podem participar na prova específica referida no artigo 4.º, no prazo de três anos, contado a partir da conclusão do curso.

    Artigo 3.º

    Conteúdo do curso de formação específica

    O conteúdo do curso de formação específica inclui:

    1) Os conhecimentos relacionados com os serviços de transporte de passageiros em táxis, necessários para elevar a qualidade da prestação de serviços;

    2) Os conhecimentos sobre as actividades de transporte de passageiros em táxis, as paisagens principais, as ruas e as zonas proibidas da RAEM, bem como os conhecimentos e prática da segurança rodoviária;

    3) A ética, a atitude na prestação de serviços, a linguagem básica e a técnica de exploração que um condutor de táxi deve ter.

    Artigo 4.º

    Prova específica

    1. Os interessados que pretendam participar na prova específica a realizar pela DSAT devem apresentar requerimento junto da mesma, acompanhado de certificado de registo criminal.

    2. Para além do documento referido no número anterior, a DSAT pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.

    3. A prova específica consiste em prova escrita de uma hora, sendo o conteúdo fixado conforme o programa de curso referido no n.º 2 do artigo 2.º

    4. A classificação da prova específica é expressa na escala de 0 a 100 valores, sendo considerado aprovado aquele que obtenha classificação igual ou superior a 75 valores e lhe emitido o cartão de identificação de condutor de táxi.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 3 de Junho de 2019.

    Aprovado em 24 de Maio de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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