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O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do n.º 7 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
O presente regulamento administrativo estabelece o conteúdo e os métodos de avaliação do curso de formação específica e da prova específica destinados à emissão do cartão de identificação de condutor de táxi.
1. O curso de formação específica é realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT, devendo os requerentes na inscrição no curso requerê-la à DSAT, com a junção de fotocópia do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.
2. O curso de formação específica tem a duração de 10 horas, sendo o programa e as regras do curso determinadas pela DSAT.
3. Aqueles que concluam o curso de formação específica conforme as regras do curso referidas no número anterior podem participar na prova específica referida no artigo 4.º, no prazo de três anos, contado a partir da conclusão do curso.
O conteúdo do curso de formação específica inclui:
1) Os conhecimentos relacionados com os serviços de transporte de passageiros em táxis, necessários para elevar a qualidade da prestação de serviços;
2) Os conhecimentos sobre as actividades de transporte de passageiros em táxis, as paisagens principais, as ruas e as zonas proibidas da RAEM, bem como os conhecimentos e prática da segurança rodoviária;
3) A ética, a atitude na prestação de serviços, a linguagem básica e a técnica de exploração que um condutor de táxi deve ter.
1. Os interessados que pretendam participar na prova específica a realizar pela DSAT devem apresentar requerimento junto da mesma, acompanhado de certificado de registo criminal.
2. Para além do documento referido no número anterior, a DSAT pode ainda exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade.
3. A prova específica consiste em prova escrita de uma hora, sendo o conteúdo fixado conforme o programa de curso referido no n.º 2 do artigo 2.º
4. A classificação da prova específica é expressa na escala de 0 a 100 valores, sendo considerado aprovado aquele que obtenha classificação igual ou superior a 75 valores e lhe emitido o cartão de identificação de condutor de táxi.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 3 de Junho de 2019.
Aprovado em 24 de Maio de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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