REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 28/2018

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Anexo III

O Anexo III a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001, n.º 25/2001, n.º 35/2001, n.º 24/2004, n.º 25/2004, n.º 16/2007, n.º 23/2010, n.º 26/2013, n.º 27/2015, n.º 28/2015, n.º 18/2016, n.º 27/2016, n.º 29/2016, n.º 6/2017, n.º 15/2018, n.º 16/2018 e n.º 20/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

1) [...];

2) [...];

3) [...];

4) [...];

5) [...];

6) [...];

7) [...];

8) [...];

9) [...];

10) [...];

11) [Anterior alínea 13)].»

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo IV

O Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO IV

(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)

1) [...];

2) [...];

3) [...];

4) [...];

5) [...];

6) [...];

7) [...];

8) [...];

9) [...];

10) [...];

11) [...];

12) Fundo Correccional;

13) Gabinete de Informação Financeira.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 21 de Setembro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.