Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A «MGM Grand Paradise S.A.», em chinês “美高梅金殿超濠股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, oito balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino MGM Cotai».
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 100/2018, Ordem Executiva n.º 83/2019
A «MGM Grand Paradise S.A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
9 de Fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.