REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 100/2018

BO N.º:

37/2018

Publicado em:

2018.9.10

Página:

970-971

  • Altera a Ordem Executiva n.º 48/2018.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 43/2024 - Revoga algumas ordens executivas, que concedem autorizações nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e confirma como revogadas tacitamente, algumas ordens executivas que concediam autorizações nos termos da mesma disposição.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 48/2018 - Autoriza a «MGM Grand Paradise S.A.» a explorar, por sua conta e risco, oito balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino MGM Cotai».
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MGM GRAND PARADISE, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 43/2024

    Ordem Executiva n.º 100/2018

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 48/2018

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 48/2018, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A «MGM Grand Paradise S.A.», em chinês “美高梅金殿超濠股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, sete balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino MGM Cotai».

    Artigo 2.º

    Prorrogação de prazo

    O prazo para iniciar o exercício de actividade dos dois balcões de câmbios, a explorar pela «MGM Grand Paradise S.A.», a instalar no «Casino MGM Cotai», cujo exercício foi autorizado através da Ordem Executiva n.º 48/2018 é prorrogado até 10 de Novembro de 2018.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Agosto de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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