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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 1/2018

Alteração ao Regulamento da Contribuição Predial Urbana

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 3) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação

São revogados os artigos 18.º e 19.º e o n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, e alterado pelos Decreto-Lei n.º 15/84/M, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 38/85/M, de 11 de Maio, e Decreto-Lei n.º 112/85/M, de 21 de Dezembro, pela Lei n.º 2/87/M, de 9 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, pela Lei n.º 13/88/M, de 20 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 48/88/M, de 20 de Junho, e pelas Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, e Lei n.º 1/2011.

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

O disposto na presente lei aplica-se aos rendimentos dos prédios urbanos gerados a partir de 2018.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de Fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

Assinada em 8 de Fevereiro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.