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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 45/2018

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Entidade titular

A «Associação de Educação Millennium» é reconhecida como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Instituto Milénio de Macau».

Artigo 2.º

Objectivo

O Instituto Milénio de Macau desenvolve a sua actividade de ensino superior nos termos definidos nos seus Estatutos.

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 33/2001.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Janeiro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.