REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Ordem Executiva n.º 45/2018
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Entidade titular
A «Associação de Educação Millennium» é reconhecida como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Instituto Milénio de Macau».
Artigo 2.º
Objectivo
O Instituto Milénio de Macau desenvolve a sua actividade de ensino superior nos termos definidos nos seus Estatutos.
Artigo 3.º
Revogação
É revogada a Ordem Executiva n.º 33/2001.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Janeiro de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.