Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A «Associação de Educação Millennium» é reconhecida como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Instituto Milénio de Macau».
O Instituto Milénio de Macau desenvolve a sua actividade de ensino superior nos termos definidos nos seus Estatutos.
É revogada a Ordem Executiva n.º 33/2001.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Janeiro de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.