|
| |||||||||||
Revogação parcial : | |||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011, passa a ter a seguinte redacção:
1. […].
2. O presidente do Conselho é o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. [Revogado]
4. […].
5. O vice-presidente do Conselho é designado de entre os vogais referidos no número anterior, por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. [Anterior n.º 5].»
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 2/2021
São extintos:
1) A Comissão para o Desenvolvimento do Sector Logístico criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2011;
2) A Comissão Consultiva das Pescas criada pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002.
São revogados:
1) O n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011;
2) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2011;
3) O Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002, alterado pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2003 e n.º 102/2005.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 17 de Fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0