REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 6/2017

BO N.º:

11/2017

Publicado em:

2017.3.13

Página:

229-230

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011 — Conselho Consultivo do Trânsito.
Revogação
parcial
:
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2011 - Cria a Comissão para o Desenvolvimento do Sector Logístico.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002 - Cria a Comissão Consultiva das Pescas, com a função de formular recomendações ao Governo que possam contribuir para a promoção e desenvolvimento do sector piscatório.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2011 - Conselho Consultivo do Trânsito.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO CONSULTIVO DO TRÂNSITO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CONSELHO PARA A RENOVAÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 6/2017

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011 — Conselho Consultivo do Trânsito

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011

    O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Composição

    1. […].

    2. O presidente do Conselho é o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    3. [Revogado]

    4. […].

    5. O vice-presidente do Conselho é designado de entre os vogais referidos no número anterior, por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    6. [Anterior n.º 5].»

    Artigo 2.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 2/2021

    Artigo 3.º

    Extinção

    São extintos:

    1) A Comissão para o Desenvolvimento do Sector Logístico criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2011;

    2) A Comissão Consultiva das Pescas criada pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002.

    Artigo 4.º

    Revogação

    São revogados:

    1) O n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011;

    2) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2011;

    3) O Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002, alterado pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2003 e n.º 102/2005.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 17 de Fevereiro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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