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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2011

BO N.º:

24/2011

Publicado em:

2011.6.13

Página:

1285-1286

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2011.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 43 186 917,55 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e seis mil, novecentas e dezassete patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Junho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 43,186,917.55
        Total das receitas 43,186,917.55
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 43,186,917.55
        Total das despesas 43,186,917.55

    Universidade de Macau, aos 21 de Março de 2011. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Lam Kam Seng — Wong Chong Fat — Wei Zhao — Ma Iao Lai — Sou Chio Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2011

    BO N.º:

    24/2011

    Publicado em:

    2011.6.13

    Página:

    1287-1288

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2011.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 248 430 464,91 (duzentos e quarenta e oito milhões, quatrocentas e trinta mil, quatrocentas e sessenta e quatro patacas e noventa e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    3 de Junho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 248,430,464.91
        Total das receitas 248,430,464.91
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-08-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 248,430,464.91
        Total das despesas 248,430,464.91

    Fundo de Turismo, aos 30 de Março de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Junior — Daniela de Souza Fão da Luz — Carlos Alberto Nunes Alves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2011

    BO N.º:

    24/2011

    Publicado em:

    2011.6.13

    Página:

    1288-1289

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2011.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 13 719 303,05 (treze milhões, setecentas e dezanove mil, trezentas e três patacas e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    3 de Junho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, para o ano económico de 2011

    Unidade:MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 13,719,303.05
        Total das receitas 13,719,303.05
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 13,719,303.05
        Total das despesas 13,719,303.05

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aos 21 de Março de 2011. — O Presidente, Lei Heong Iok. — A Vice-Presidente, Yin Lei. — O Secretário-Geral, Chan Wai Man. — O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2011

    BO N.º:

    24/2011

    Publicado em:

    2011.6.13

    Página:

    1289-1290

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços on-line, denominado «Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os Países de Língua Portuguesa».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2011

    Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, a prestação de serviços on-line denominados «Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os Países de Língua Portuguesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação de serviços on-line, denominado «Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os Países de Língua Portuguesa», pelo montante de $ 3 068 850,00 (três milhões, sessenta e oito mil, oitocentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 2 045 900,00
    Ano 2012 $ 1 022 950,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Outros», com a classificação económica 02.03.08.00.99 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    3 de Junho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2011

    BO N.º:

    24/2011

    Publicado em:

    2011.6.13

    Página:

    1290-1291

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2011.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 1 883 505,63 (um milhão, oitocentas e oitenta e três mil, quinhentas e cinco patacas e sessenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Junho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,883,505.63
        Total das receitas 1,883,505.63
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,883,505.63
        Total das despesas 1,883,505.63

    Caixa Económica Postal, aos 11 de Março de 2011. — A Comissão Administrativa. — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Van Mei Lin — Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2011

    BO N.º:

    24/2011

    Publicado em:

    2011.6.13

    Página:

    1291-1292

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Lendas e Mitos IX – A Lenda da Cobra Branca».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Julho de 2011, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Lendas e Mitos IX — A Lenda da Cobra Branca», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 200 000
    $ 1,50 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,50 200 000
    $ 2,50 200 000
    Bloco com selo de $ 10,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Junho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2011

    BO N.º:

    24/2011

    Publicado em:

    2011.6.13

    Página:

    1292-1294

    • Cria a Comissão para o Desenvolvimento do Sector Logístico.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão para o Desenvolvimento do Sector Logístico, adiante designada por Comissão, que tem como missão apoiar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, na formulação, divulgação e promoção de políticas, estratégias e medidas de desenvolvimento do sector logístico.

    2. Compete à Comissão:

    1) Emitir pareceres e apresentar propostas sobre a definição e execução das políticas, estratégias, medidas e dos planos de infra-estruturas para o desenvolvimento do sector logístico e respectivos projectos de diploma;

    2) Promover o desenvolvimento do sector logístico e elevar a sua competitividade, nomeadamente através da formulação de pareceres, propostas e sugestões relativos ao desenvolvimento de operadores logísticos, ao aperfeiçoamento de padrões técnicos, à optimização da localização das infra-estruturas, ao reforço do desenvolvimento da tecnologia informática aplicada à logística e à aceleração da formação de pessoal qualificado na área da logística;

    3) Promover a função consultiva e coordenadora das associações do sector, nomeadamente através da comunicação contínua com pequenas e médias empresas e associações logísticas da RAEM, da avaliação das necessidades do sector e do fornecimento de soluções;

    4) Recolher, tratar e analisar informações relativas ao sector logístico, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento do sector noutros países e regiões vizinhas;

    5) Acompanhar e analisar o desenvolvimento do sector logístico;

    6) Estudar e promover mecanismos de cooperação regional do sector logístico;

    7) Elaborar e aprovar o regulamento interno da Comissão.

    3. A Comissão tem a seguinte composição:

    1) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que preside;

    2) Um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;

    3) Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

    4) O director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que exerce as funções de secretário-geral;

    5) Um representante da Direcção dos Serviços de Economia;

    6) Um representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    7) Um representante dos Serviços de Alfândega;

    8) Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    9) Um representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    10) Um representante da Capitania dos Portos;

    11) Um representante da Direcção dos Serviços de Correios;

    12) Um representante da Autoridade de Aviação Civil;

    13) Um representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

    14) Até vinte e duas personalidades sociais de reconhecido mérito, idoneidade e competência no sector logístico e nas áreas relacionadas.

    4. Os membros referidos na alínea 14) do número anterior são designados por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

    5. Os membros referidos na alínea 14) do n.º 3 elegem entre si o vice-presidente da Comissão, o qual é de seguida designado por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

    6. Compete ao presidente:

    1) Representar a Comissão;

    2) Convocar e presidir às reuniões da Comissão;

    3) Definir e aprovar a ordem do dia;

    4) Exercer as demais competências previstas no presente despacho ou noutros diplomas.

    7. Compete ao vice-presidente:

    1) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

    2) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.

    8. Compete ao secretário-geral:

    1) Coordenar o apoio técnico e administrativo à Comissão e aos grupos de trabalho;

    2) Elaborar, conforme as instruções do presidente, a ordem do dia e as actas das reuniões da Comissão e dos grupos de trabalho;

    3) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

    9. O mandato dos membros da Comissão referidos na alínea 14) do n.º 3 tem a duração de três anos, renovável.

    10. A Comissão reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos membros.

    11. São lavradas actas de todas as reuniões da Comissão.

    12. Podem ser constituídos, na dependência da Comissão, grupos de trabalho com vista ao estudo, acompanhamento e elaboração de propostas, relatórios e pareceres sobre temas específicos no âmbito do sector logístico.

    13. O presidente pode convidar para participar nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, representantes de serviços públicos e de entidades públicas ou privadas, bem como individualidades com conhecimentos e experiência nas matérias em debate.

    14. Os membros da Comissão e os convidados referidos no número anterior têm direito a senhas de presença, nos termos da lei, pela sua participação nas reuniões da Comissão.

    15. O apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    16. Os encargos decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    17. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Junho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2011

    BO N.º:

    24/2011

    Publicado em:

    2011.6.13

    Página:

    1294-1295

    • Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2005, e altera o respectivo escalonamento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2005 - Autoriza a celebração do contrato para a empreitada relativa à «Concepção/Construção, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau».
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2011

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio de empresas ATAL Engineering Limited/Waterleau, Global Water Technology NV/China State Construction Engineering (Hong Kong) Limited, relativo à empreitada «Concepção/Construção, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», pelo montante global de $ 90 511 143,00 (noventa milhões, quinhentas e onze mil, cento e quarenta e três patacas);

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados e da evolução dos caudais afluentes à Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau para tratamento, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento fixado no n.º 1 do citado despacho.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2005 é reduzido para $ 83 590 371,70 (oitenta e três milhões, quinhentas e noventa mil, trezentas e setenta e uma patacas e setenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

    Ano 2005 $ 6 664 525,00
    Ano 2006 $ 30 172 131,00
    Ano 2007 $ 26 749 261,40
    Ano 2009 $ 6 946 141,00
    Ano 2010 $ 5 058 313,30
    Ano 2011 $ 8 000 000,00

    2. Os encargos referentes a 2005, 2006, 2007, 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.03, subacção 8.044.078.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    8 de Junho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2011

    BO N.º:

    24/2011

    Publicado em:

    2011.6.13

    Página:

    1295-1297

    • Aprova os impressos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2011 (Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação), denominados Declaração e Guia de Pagamento.
    Revogado por :
  • Lei n.º 5/2024 - Abolição das medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária.
  •  
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2012 - Substitui o impresso modelo M/3 aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2011.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/2011 - Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 5/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2011 (Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o impresso a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2011 (Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação), denominado Declaração, doravante designado como impresso modelo M/3.

    2. O impresso M/3 tem cor amarela.

    3. É aprovado o impresso a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2011 (Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação), denominado Guia de Pagamento, doravante designado como impresso modelo M/4.

    4. O impresso modelo M/4 tem um original e quatro vias, sendo o original de cor amarela e as restantes de cor verde.

    5. Os impressos referidos nos números anteriores constam do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Junho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2012


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