REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 6/2017

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011 — Conselho Consultivo do Trânsito

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011

O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Composição

1. […].

2. O presidente do Conselho é o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

3. [Revogado]

4. […].

5. O vice-presidente do Conselho é designado de entre os vogais referidos no número anterior, por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. [Anterior n.º 5].»

Artigo 2.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 2/2021

Artigo 3.º

Extinção

São extintos:

1) A Comissão para o Desenvolvimento do Sector Logístico criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2011;

2) A Comissão Consultiva das Pescas criada pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002.

Artigo 4.º

Revogação

São revogados:

1) O n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011;

2) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2011;

3) O Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002, alterado pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2003 e n.º 102/2005.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 17 de Fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.