REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 53/2017

BO N.º:

11/2017

Publicado em:

2017.3.13

Página:

234

  • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.» para o exercício da actividade de gestão de fundos de pensões.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 6/99/M - Estabelece o novo regime jurídico dos fundos privados de pensões. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS PRIVADOS DE PENSÕES - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 53/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Constituição de sociedade

    É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.», em chinês “澳門退休基金管理股份有限公司”, para o exercício da actividade de gestão de fundos de pensões.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Março de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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