Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.», em chinês “澳門退休基金管理股份有限公司”, para o exercício da actividade de gestão de fundos de pensões.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Março de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.