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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, bem como do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, após ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Finanças, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É aprovado o plano de contas privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2002.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017.

4 de Janeiro de 2017.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

CLASSES DE CONTAS

Contas do balanço I Meios monetários
II Terceiros e antecipações
III Livre
IV Imobilizações
V Reserva geral e resultados acumulados
Contas de resultados VI Custos por natureza
VII Proveitos por natureza
VIII Resultados

FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

PLANO DE CONTAS

Com base na adopção do regime contabilístico de acréscimo.