REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2002
Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7/2002, II Série, de 15 de Fevereiro, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando que um elemento dessa mesma comissão deixou de exercer as funções que motivaram a sua designação;
Tornando-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2002, ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.
Vogal: Kuok Sio Lai, coordenador-adjunto do Gabinete, ou Ng Wai Hung, técnico superior assessor;
Vogal: Lau Sio Wu, técnico superior principal, responsável pela área administrativa e financeira, ou Cristina Fátima Luís de Almeida, segundo-oficial.
9 de Dezembro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2017
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2002
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso da competência delegada pelo n.° 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, conjugado com o artigo 37.° do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1.° É aprovado o plano de contas privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), bem como o âmbito e notas explicativas do referido plano, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante;
2.° O balanço e a demonstração de resultados do exercício do FGAM devem seguir os modelos estabelecidos nesse anexo;
3.° Nas contas mensais e anuais do FGAM devem, ainda, figurar os mapas de fluxos de caixa, da situação nas provisões para sinistros, conforme modelos em anexo, devendo, por outro lado, nas contas anuais, constar o mapa respeitante à situação da reserva geral, de acordo com o modelo anexo;
4.° Supletivamente aplicam-se ao plano de contas privativo do FGAM as normas do Plano Oficial de Contabilidade para as empresas;
5.° A valorização dos activos e passivos do FGAM é efectuada com base nos critérios de valorimetria estabelecidos por aviso da AMCM para as seguradoras, em conformidade com o disposto no diploma regulador da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau;
6.° O novo plano de contas privativo do FGAM passa a aplicar-se à contabilização das operações dessa entidade a partir do dia 1 de Janeiro de 2003;
7.° É revogado o Despacho n.° 26/SAEF/95, de 23 de Fevereiro de 1995.
11 de Dezembro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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ANEXO
PLANO DE CONTAS PRIVATIVO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO
A. CLASSES DE CONTAS
As contas estão distribuídas por 8 classes, numeradas de I a VIII, de acordo com o seguinte esquema:
Contas do balanço | I | Meios monetários |
II | Terceiros e antecipações | |
III | Livre | |
IV | Imobilizações | |
V | Reserva geral e resultados tran sitados | |
Contas de resultados | VI | Custos por natureza |
VII | Proveitos por natureza | |
VIII | Resultados |
As contas das classes I a V, bem como as da classe VIII, conduzem à construção do balanço, enquanto que as contas das classes VI e VII permitem a determinação dos resultados correntes do exercício e a respectiva demonstração. As contas da classe VIII destinam-se a explicitar os resultados apurados no exercício e, eventualmente, a sua aplicação; por enquanto, mantém-se sem afectação especial as contas da classe III.
B. QUADRO DE CONTAS
C. CÓDIGO DAS CONTAS
Classe I - Meios Monetários
- 11 Caixa
- 12 Depósitos à ordem*
- 13 Depósitos com pré-aviso*
- 14 Depósitos a prazo*
Classe II - Terceiros e Antecipações
- 21 Devedores
- 211 Seguradoras
- 212 Outras entidades
- ...
- 219 Outros devedores
- 22 Credores
- 221 Seguradoras
- 222 Beneficiários
- ...
- 229 Outros credores
- 23 Provisões para sinistros
- ...
- 28 Contas de regularização
- 281 Despesas antecipadas
- 282 Receitas antecipadas
- 283 Juros a receber
- 2831 Juros de depósitos
- ...
- 289 Outras contas de regularização
- 29 Provisões financeiras
- 291 Provisões para créditos de cobrança duvidosa
Classe III - Livre
Classe IV - Imobilizações
- 41 Imobilizações incorpóreas
- 411 Gastos de constituição e instalação
- ...
- 418 Outras imobilizações incorpóreas
- 419 Amortizações acumuladas
- 4191 De gastos de constituição e instalação
- ...
- 4198 De outras imobilizações incorpóreas
- 42 Imobilizações corpóreas
- 421 Imóveis
- 422 Equipamento administrativo e mobiliário diverso
- ...
- 428 Outras imobilizações corpóreas
- 429 Reintegrações acumuladas
- 4291 De imóveis
- 4292 De equipamento administrativo e mobiliário diverso
- ...
- 4298 De outras imobilizações corpóreas
- 43 Imobilizações financeiras
- 431 Acções
- 432 Obrigações
- ...
- 438 Outras imobilizações financeiras
- 439 Provisões para flutuação de imobilizações financeiras
- 44 Custos plurienais
- 441 Conservação de imobilizações corpóreas
- 442 Campanhas publicitárias
- ...
- 448 Outros custos plurienais
- 449 Amortizações acumuladas
- 4491 De conservação de imobilizações corpóreas
- 4492 De campanhas publicitárias
- ...
- 4498 De outros custos plurienais
Classe V - Reserva geral e resultados transitados
- 51 Reserva geral
- ...
- 59 Resultados transitados
Classe VI - Custos por natureza
- 61 Indemnizações
- 611 Provisões para sinistros
- 612 Indemnizações pagas
- 62 Fornecimentos e serviços de terceiros*
- 621 Fornecimentos de terceiros
- 6211 Material de escritório
- ...
- 6219 Outros fornecimentos
- 622 Serviços de terceiros
- 6221 Comunicações
- 6222 Publicidade
- 6223 Trabalhos especializados
- 6224 Honorários
- 6225 Contencioso e notariado
- ...
- 6229 Outros serviços
- 63 Despesas e encargos bancários
- 631 Imposto do selo - Livro de cheques
- ...
- 639 Outras despesas e encargos bancários
- ...
- 68 Amortizações e reintegrações do exercício
- 681 Amortizações de imobilizações incorpóreas
- 6811 De gastos de constituição e instalação
- ...
- 6818 De outras imobilizações incorpóreas
- 682 Reintegrações de imobilizações corpóreas
- 6821 De imóveis
- 6822 De equipamento administrativo e mobiliário diverso
- ...
- 6828 De outras imobilizações corpóreas
- 683 Amortizações de custos plurienais
- 6831 De conservação de imobilizações corpóreas
- 6832 De campanhas publicitárias
- ...
- 6838 De outros custos plurienais
- 69 Provisões financeiras
- 691 Provisões para créditos de cobrança duvidosa
- 692 Provisões para flutuação de imobilizações financeiras
Classe VII - Proveitos por natureza
- 71 Adicional sobre prémios
- 72 Dotações da RAEM*
- 73 Juros de mora
- 731 De seguradoras
- ...
- 739 De outros devedores
- 74 Reembolsos
- 741 Indemnizações
- 742 Despesas e encargos
- 743 Juros legais
- 75 Rendimentos de imobilizações financeiras
- 751 De acções
- 752 De obrigações
- ...
- 758 De outras imobilizações financeiras
- 76 Juros de depósitos
- 761 De depósitos à ordem
- 762 De depósitos com pré-aviso
- 763 De depósitos a prazo
- ...
- 78 Outros proveitos
- 79 Utilização de provisões
- 791 Para sinistros
- 792 Para créditos de cobrança duvidosa
- 793 Para flutuação de imobilizações financeiras
Classe VIII - Resultados
- 81 Resultados correntes do exercício
- 82 Resultados extraordinários do exercício
- 821 Perdas extraordinárias
- 8211 Créditos incobráveis
- 8212 Provisões para perdas extraordinárias
- ...
- 8219 Outras perdas extraordinárias
- 822 Ganhos extraordinários
- 8221 Recuperação de créditos
- 8222 Utilização de provisões
- ...
- 8229 Outros ganhos extraordinários
- 83 Resultados relativos a exercícios anteriores
- ...
- 89 Resultado líquido do exercício
* Consulte também: Rectificação
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ÂMBITO E NOTA EXPLICATIVA DO PLANO DE CONTAS PRIVATIVO DO FGAM
Classe I
Meios monetários
Classe em que são registadas as operações que envolvem meios líquidos de pagamento existentes em caixa e nas instituições de crédito em contas à vista, com pré-aviso e a prazo.
- 11 Caixa
- 12 Depósitos à ordem
- 13 Depósitos com pré-aviso
- 14 Depósitos a prazo
Classe II
Terceiros e antecipações
Esta classe abrange todas as contas representativas das relações do FGAM com outras entidades e as de regularização de custos e proveitos.
- 21 Devedores
- 211 Seguradoras
Esta conta será debitada pelos montantes devidos pelas seguradoras por força do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, e creditada pelos pagamentos das referidas quantias.
212 Outras entidades
Conta em que são debitadas os montantes devidos ao FGAM de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, e creditados os pagamentos dos mesmos.
- ...
- 219 Outros devedores
- 22 Credores
- 221 Seguradoras
A conta deve ser creditada pelos montantes devidos às seguradoras ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, e debitada pelos respectivos reembolsos.
222 Beneficiários
A conta credita-se pelas quantias estipuladas como indemnizações e debita-se pelos correspondentes pagamentos.
- ...
- 229 Outros credores
- 23 Provisões para sinistros
- ...
- 28 Contas de regularização
- 281 Despesas antecipadas
Movimenta os pagamentos correspondentes a custos de períodos posteriores até ao momento de imputação às respectivas contas de resultados
282 Receitas antecipadas
Movimenta os recebimentos correspondentes a proveitos de períodos posteriores até ao momento de imputação às respectivas contas de resultados.
283 Juros a receber
Movimenta os valores correspondentes a juros auferidos até à presente data, mas ainda não recebidos.
- 2831 Juros de depósitos
- ...
- 289 Outras contas de regularização
- 29 Provisões financeiras
- 291 Provisões para créditos de cobrança duvidosa
Classe III
Livre
Classe IV
Imobilizações
Classe que compreende os valores de bens patrimoniais destinados ao serviço do FGAM e cuja utilidade se prolongue por vários exercícios.
- 41 Imobilizações incorpóreas
- 411 Gastos de constituição e instalação
Regista as despesas com a constituição do primeiro estabelecimento, custos notariais, fiscais, etc..
- ...
- 418 Outras imobilizações incorpóreas
- 419 Amortizações acumuladas
- 4191 De gastos de constituição e instalação
- ...
- 4198 De outras imobilizações incorpóreas
- 42 Imobilizações corpóreas
- 421 Imóveis
Regista o valor de aquisição, despesas inerentes à compra e posteriores beneficiações de imóveis destinados ao serviço do FGAM.
422 Equipamento administrativo e mobiliário diverso
Regista o valor dos bens de equipamento, móveis e utensílios de escritório ao serviço do FGAM.
- ...
- 428 Outras imobilizações corpóreas
- 429 Reintegrações acumuladas
- 4291 De imóveis
- 4292 De equipamento administrativo e mobiliário diverso
- ...
- 4298 De outras imobilizações corpóreas
- 43 Imobilizações financeiras
Inclui as participações de capitais e outros títulos adquiridos pelo FGAM.
- 431 Acções
- 432 Obrigações
- ...
- 438 Outras imobilizações financeiras
- 439 Provisões para flutuação de imobilizações financeiras
Integra as verbas destinadas à cobertura de perdas ordinárias e extraordinárias.
44 Custos plurienais
Integra os custos referentes a anos seguintes, sem valor de realização independente.
- 441 Conservação de imobilizações corpóreas
- 442 Campanhas publicitárias
- ...
- 448 Outros custos plurienais
- 449 Amortizações acumuladas
- 4491 De conservação de imobilizações corpóreas
- 4492 De campanhas publicitárias
- ...
- 4498 De outros custos plurienais
Classe V
Reserva geral e resultados transitados
Esta classe regista os capitais próprios do FGAM, figurando as respectivas contas no segundo membro do Balanço, sob a rubrica de Situação Líquida, ainda que os resultados transitados de exercícios anteriores e os do exercício sejam negativos.
51 Reserva geral
Engloba todos os capitais que, no momento da sua constituição, não estão vinculadas a um objectivo específico.
- ...
- 59 Resultados transitados
Conta que engloba os lucros ou prejuízos apurados e que transitem para o exercício seguinte.
Classe VI
Custos por natureza
As contas desta classe registam os custos correntes do exercício.
61 Indemnizações
Esta conta regista as quantias pagas a título de indemnizações em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M.
- 611 Provisões para sinistros
- 612 Indemnizações pagas
- 62 Fornecimentos e serviços de terceiros
- 621 Fornecimentos de terceiros
- 6211 Material de escritório
- ...
- 6219 Outros fornecimentos
- 622 Serviços de terceiros
- 6221 Comunicações
- 6222 Publicidade
- 6223 Trabalhos especializados
- 6224 Honorários
- 6225 Contencioso e notariado
- ...
- 6229 Outros serviços
- 63 Despesas e encargos bancários
- 631 Imposto do selo - Livro de cheques
- ...
- 639 Outras despesas e encargos bancários
- ...
- 68 Amortizações e reintegrações do exercício
- 681 Amortizações de imobilizações incorpóreas
- 6811 De gastos de constituição e instalação
- ...
- 6818 De outras imobilizações incorpóreas
- 682 Reintegrações de imobilizações corpóreas
- 6821 De imóveis
- 6822 De equipamento administrativo e mobiliário diverso
- ...
- 6828 De outras imobilizações corpóreas
- 683 Amortizações de custos plurienais
- 6831 De conservação de imobilizações corpóreas
- 6832 De campanhas publicitárias
- ...
- 6838 De outros custos plurienais
- 69 Provisões financeiras
- 691 Provisões para créditos de cobrança duvidosa
- 692 Provisões para flutuação de imobilizações financeiras
Classe VII
Proveitos por natureza
As contas desta classe registam os proveitos correntes do exercício.
71 Adicional sobre prémios
Regista os montantes liquidados pelas seguradoras em cumprimento do estipulado na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M.
72 Dotação da RAEM
Engloba as dotações asseguradas pela RAEM ao FGAM, as quais estão previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M.
- 73 Juros de mora
- 731 De seguradoras
- ...
- 739 De outros devedores
- 74 Reembolsos
- 741 Indemnizações
- 742 Despesas e encargos
- 743 Juros legais
- 75 Rendimentos de imobilizações financeiras
- 751 De acções
- 752 De obrigações
- ...
- 758 De outras imobilizações financeiras
- 76 Juros de depósitos
- 761 De depósitos à ordem
- 762 De depósitos com pré-aviso
- 763 De depósitos a prazo
- ...
- 78 Outros proveitos
- 79 Utilização de provisões
- 791 Para sinistros
- 792 Para créditos de cobrança duvidosa
- 793 Para flutuação de imobilizações financeiras
Classe VIII
Resultados
Esta classe regista os resultados verificados no exercício.
81 Resultados correntes do exercício
Destina-se a concentrar, no final do exercício, os custos e os proveitos registados nas Classes 6 e 7.
82 Resultados extraordinários do exercício
Regista os ganhos e perdas, próprias do exercício, que não se consideram normais e correntes.
- 821 Perdas extraordinárias
- 8211 Créditos incobráveis
- 8212 Provisões para perdas extraordinárias
- ...
- 8219 Outras perdas extraordinárias
- 822 Ganhos extraordinários
- 8221 Recuperação de créditos
- 8222 Utilização de provisões
- ...
- 8229 Outros ganhos extraordinários
- 83 Resultados relativos a exercícios anteriores
Integra os custos e os proveitos obtidos no exercício, bem como as respectivas anulações que correspondam a exercícios anteriores.
- ...
- 89 Resultado líquido do exercício
Regista os saldos das contas 81, 82 e 83.
BALANÇO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO EM __/__/____*
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO REFERENTE AO PERÍODO DE __/__/____ A __/__/____*
* Consulte também: Rectificação
Demonstração de fluxos de caixa
para os exercícios* n e n-1, à data de 31 de Dezembro de cada um
Exercício n | Exercício n-1 | ||||
Actividades operacionais | |||||
- Resultado líquido do exercício | x | x | |||
- Juros processados | (x) | (x) | |||
- Aumento/(Diminuição) nas provisões para sinistros | x | x | |||
- Aumento/(Diminuição) em credores | x | x | |||
Fluxos de caixa de actividades operacionais | (1) | x | x | ||
Aplicações de fundos | ||||||
- (Aumento)/Diminuição nos depósitos a prazo | (x) | (x) | ||||
- Juros recebidos | x | x | ||||
Fluxos de caixa de aplicações de fundos | (2) | x | x | |||
Variação líquida em caixa e seus equivalentes |
(1)+(2)= |
(3) | ||||
Caixa e seus equivalentes no início do período | (4) | x | x | |||
Caixa e seus equivalentes no final do período |
(3)+(4)= |
(5) | x | x | ||
* Relativamente às contas mensais, a evolução é feita entre o mês m e o anterior.
Mapa das provisões para sinistros
Situação em ___/___/____
- Saldo no início do exercício | (1) | x |
- Aumento | (2) | x |
- (Diminuição) | (3) | x |
- Saldo final em __/__/____ (1)+(2)- | (3) | x |
Situação da reserva geral
à data de 31 de Dezembro do exercício n e n-1
Exercício n | Exercício n-1 | ||
- Saldo no início do Exercício | (1) | x | x |
- Incorporação do resultado líquido | (2) | x | x |
- Saldo no final do exercício (1)+(2)= | (3) | x | x |
Movimento das provisões
- 1) Conta 23 - Provisões para sinistros
- Constituição ou reforço
- Débito: conta 611
- Crédito: conta 23
- Utilização
- Débito: conta 23
- Crédito: conta 791
- 2) Conta 29 - Provisões financeiras
- Constituição ou reforço
- Débito: conta 691
- Crédito: conta 29
- Utilização
- Débito: conta 29
- Crédito: conta 792
- 3) Conta 439 - Provisões para flutuação de imobilizações financeiras
- Constituição ou reforço
- Débito: conta 692
- Crédito: conta 439
- Utilização
- Débito: conta 439
- Crédito: conta 793
As anulações ou reposições de provisões constituídas no exercício são feitas por meio de lançamento inverso aos acima indicados.
As anulações ou reposições de provisões constituídas em exercício anteriores são feitas por contrapartida de resultados relativos a exercícios anteriores (c/83).
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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Dezembro de 2002. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.