O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Os artigos 1.º, 2.º, 46.º, 49.º, 54.º e 56.º a 62.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, e alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 21/2000 e 2/2006, passam a ter a seguinte redacção:
A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, doravante designada por CTT, com o nível de direcção de serviços, constitui um organismo dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por finalidade a prestação do serviço público de correios e a regulação, fiscalização, promoção e coordenação de todas as actividades relacionadas com o sector de telecomunicações na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, assumindo ainda a função de instituição de crédito.
1. […]:
a) Promover a aplicação das convenções, acordos e regulamentos internacionais nas áreas postal e de telecomunicações, e representar estas áreas;
b) [Anterior alínea c)];
c) [Anterior alínea d)];
d) [Anterior alínea e)];
e) [Anterior alínea f)];
f) [Anterior alínea g)];
g) [Anterior alínea h)];
h) Promover a execução das políticas social e habitacional da Administração, mediante a realização de operações de natureza bancária, assumindo a natureza de instituição de crédito;
i) [Anterior alínea j)];
j) [Anterior alínea l)];
l) Prestar serviços de comércio electrónico;
m) Assegurar a regulação, fiscalização, promoção e justa concorrência no sector de telecomunicações;
n) Salvaguardar os direitos e interesses dos utilizadores dos serviços de telecomunicações;
o) Zelar pelo integral cumprimento, por parte dos operadores de telecomunicações, das obrigações consagradas em licenças de exercício de actividade ou em contratos de concessão;
p) Emitir directivas normativas aos operadores de redes e prestadores de serviços com vista à salvaguarda do desenvolvimento sistemático das actividades de telecomunicações;
q) Assegurar a gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico;
r) Definir os padrões técnicos dos materiais e equipamentos de telecomunicações, bem como proceder à sua normalização, aprovação, homologação, supervisão e inspecção;
s) Credenciar e fiscalizar as entidades certificadoras, nos termos do regime jurídico dos documentos e assinaturas electrónicas;
t) Promover o desenvolvimento do domínio das tecnologias da informação;
u) Prestar apoio à definição das políticas postal, de telecomunicações e das tecnologias da informação.
2. A regulamentação das matérias relativas aos serviços postais é definida pelo Chefe do Executivo com base nas convenções, acordos e regulamentos internacionais.
3. […].
4. [Revogado]
1. […]:
a) […];
b) […];
c) [Anterior alínea d)];
d) [Anterior alínea e)];
e) [Anterior alínea f)];
f) [Anterior alínea g)];
g) [Anterior alínea h)];
h) [Anterior alínea i)];
i) [Anterior alínea j)];
j) [Anterior alínea l)];
l) [Anterior alínea m)];
m) [Anterior alínea n)];
n) [Anterior alínea o)];
o) [Anterior alínea p)];
p) [Anterior alínea q)];
q) [Anterior alínea r)].
2. […].
1. […].
2. As deliberações do Conselho de Administração exigem a presença de dois terços dos seus membros e são tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate na votação.
3. [Anterior n.º 4].
4. [Anterior n.º 5].
5. [Anterior n.º 6].
6. [Anterior n.º 7].
[…]:
a) […];
b) […];
c) Departamento de Serviços Electrónicos;
d) Departamento da Caixa Económica Postal;
e) Departamento de Gestão de Telecomunicações;
f) Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos;
g) Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos;
h) Divisão de Organização e Informática;
i) Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais;
j) Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral.
1. […].
2. Ao DOP compete designadamente:
a) […];
b) Elaborar estudos previsionais de meios humanos e materiais necessários em função da evolução do tráfego e do mercado, e dos padrões de qualidade de serviço definidos, bem como executar o respectivo plano;
c) Controlar a aplicação da legislação postal da RAEM e dos padrões de qualidade de serviço definidos, no âmbito da sua área de actuação;
d) Instruir processos relativos a irregularidades verificadas nas operações relacionadas com a correspondência internacional;
e) Executar todas as operações de aceitação, transporte e tratamento de correspondência, de acordo com os padrões de qualidade de serviço definidos;
f) Controlar, permanentemente, a qualidade de serviço em termos de integridade e segurança;
g) Proceder, nas fronteiras, à recepção das malas e sacos de correspondência, encomendas e outros objectos postais provenientes do exterior da RAEM;
h) [Anterior alínea l)];
i) Proceder à expedição das malas e sacos de correspondência e outros objectos postais, fechados nas unidades de tratamento, bem como dos que se encontrem em trânsito, destinados ao exterior da RAEM, de acordo com os sistemas de encaminhamento definidos;
j) Fazer as estatísticas relativas ao peso, número e categorias de correspondência, nos termos definidos pela União Postal Universal, doravante designada por UPU, ou acordados com as administrações postais;
l) Planear e controlar a actividade e os resultados obtidos pelos órgãos de produção a nível de distribuição de correspondência, recorrendo aos dados recolhidos diariamente;
m) Proceder às investigações relativas às irregularidades verificadas na distribuição de correspondência;
n) Elaborar o plano de distribuição de correspondência na RAEM, atendendo ao binómio de custo e qualidade;
o) [Anterior alínea m)];
p) Estudar e desenvolver o sistema de tratamento e distribuição de correspondência, atendendo aos padrões de qualidade de serviço definidos e ao desenvolvimento urbano;
q) Negociar os acordos com os grandes clientes de correspondência, atendendo ao desenvolvimento da actividade dos CTT;
r) Controlar a aplicação das convenções, acordos e regulamentos internacionais, no âmbito da sua área de actuação;
s) Estabelecer, no âmbito da actividade operacional do correio, as relações com as administrações postais e as organizações internacionais, nomeadamente a UPU e a União Postal da Ásia-Pacífico, no sentido de melhorar a eficiência do serviço;
t) Efectuar o processamento relativo a eventuais indemnizações resultantes da permuta de objectos postais;
u) Conferir, aceitar e elaborar as contas internacionais relativas à expedição e recepção de objectos postais;
v) [Anterior alínea i)];
x) Manter o registo actualizado de todas as publicações recebidas das instituições internacionais, promovendo a sua divulgação pelos órgãos de produção;
z) Efectuar estudos relacionados com a área postal solicitados pelas instituições internacionais;
aa) Desenvolver outras actividades que sejam determinadas no âmbito da sua área de actuação.
3. O DOP dispõe do Centro de Permuta de Correio, doravante designado por CPC, equiparado a divisão, e da Divisão de Contabilidade Internacional e Relações Externas que exercem as competências referidas, respectivamente, nas alíneas a) a q) e r) a z) do número anterior.
4. [Revogado]
5. [Revogado]
1. O Departamento Comercial, doravante designado por DC, é a subunidade orgânica operativa responsável pela criação e desenvolvimento de serviços e produtos postais adequados às necessidades do mercado, produção e comercialização dos produtos filatélicos, venda de serviços e produtos de natureza postal, e ainda pelo estudo e planeamento da estratégia postal.
2. Ao DC compete designadamente:
a) […];
b) […];
c) [Anterior alínea g)];
d) [Anterior alínea h)];
e) [Anterior alínea i)];
f) [Anterior alínea j)];
g) [Anterior alínea l)];
h) [Anterior alínea m)];
i) [Anterior alínea n)];
j) [Anterior alínea d)];
l) [Anterior alínea e)];
m) [Anterior alínea f)];
n) [Anterior alínea o)];
o) Promover os serviços e produtos junto da população da RAEM e especialmente dos grandes clientes;
p) Estudar e planear a estratégia postal, tendo em consideração estudos de mercado, dados estatísticos e critérios de competitividade e de rentabilidade;
q) Desenvolver outras actividades que sejam determinadas no âmbito da sua área de actuação.
3. O DC dispõe da Divisão de Filatelia e da Divisão de Exploração que exercem as competências referidas, respectivamente, nas alíneas a) a g) e h) a p) do número anterior.
4. [Revogado]
5. [Revogado]
6. [Revogado]
1. O Departamento de Serviços Electrónicos, doravante designado por DSE, é a subunidade orgânica responsável pelos serviços de certificação electrónica, serviços electrónicos postais seguros, desenvolvimento dos sistemas de tecnologias postais e de informática dos CTT, e ainda pelos serviços de comércio electrónico.
2. Ao DSE compete designadamente:
a) Prestar e promover serviços de certificação electrónica;
b) Desenvolver e promover soluções dos serviços de certificação electrónica para entidades públicas e privadas;
c) Definir as linhas de desenvolvimento dos CTT, de acordo com a evolução das tecnologias postais, os critérios técnicos definidos pela UPU e as necessidades do mercado;
d) Desenvolver sistemas de tecnologias postais e de informática dos CTT;
e) Criar e promover serviços electrónicos postais seguros;
f) Estudar e propor a estratégia dos serviços electrónicos postais seguros;
g) Desenvolver e promover serviços de comércio electrónico;
h) Acompanhar e participar em comissões ou grupos da UPU relacionados com os serviços electrónicos;
i) Desenvolver outras actividades que sejam determinadas no âmbito da sua área de actuação.
3. O DSE dispõe da Divisão de Serviços de Certificação Electrónica e da Divisão de Comércio Electrónico que exercem as competências referidas, respectivamente, nas alíneas a) e b) e c) a h) do número anterior.
4. [Revogado]
5. [Revogado]
1. O Departamento da Caixa Económica Postal, doravante designado por CEP, assume a natureza de uma instituição de crédito.
2. À CEP compete realizar todas as operações bancárias legalmente permitidas e quaisquer outras operações ou serviços de natureza bancária compatíveis com o exercício do comércio bancário, nos termos da legislação aplicável.
3. […]:
a) […];
b) […];
c) Providenciar a execução do plano de actividades e orçamento anuais referidos na alínea a);
d) Gerir os fundos autónomos que lhe forem confiados;
e) [Anterior alínea j)];
f) Efectuar as aplicações financeiras;
g) Elaborar as diversas demonstrações de gestão de risco;
h) Prestar serviços de natureza bancária, incluindo a captação de depósitos, concessão de empréstimos, transferência de fundos, câmbios e pagamentos electrónicos;
i) Promover a diversificação das actividades bancárias;
j) [Anterior alínea d)];
l) Decidir sobre as operações a realizar, fixando os preços, juros e demais condições de serviço, desde que outro procedimento não se encontre estabelecido em lei geral;
m) Aprovar as directivas sobre a gestão de risco;
n) [Anterior alínea g)];
o) [Anterior alínea h)];
p) [Anterior alínea i)];
q) [Anterior alínea l)];
r) Desenvolver outras actividades que sejam determinadas no âmbito da sua área de actuação.
4. A CEP dispõe da Divisão de Administração, Contabilidade e Gestão de Fundos e da Divisão de Actividade Financeira que exercem as competências referidas, respectivamente, nas alíneas a) a g) e h) a i) do número anterior.
1. O Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos, doravante designado por DFGRH, é a subunidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais, procedendo ao correcto registo contabilístico de todas as receitas e despesas dos CTT, assumindo as funções executivas nestas áreas, e ainda pela actividade do Museu das Comunicações.
2. Ao DFGRH compete designadamente:
a) Garantir o funcionamento do sistema contabilístico, nos termos da legislação em vigor, assegurando a emissão da informação contabilística mensal;
b) [Anterior alínea h)];
c) [Anterior alínea i)];
d) [Anterior alínea j)];
e) Elaborar a conta de gerência do exercício;
f) [Anterior alínea m)];
g) [Anterior alínea n)];
h) [Anterior alínea o)];
i) [Anterior alínea p)];
j) Elaborar os planos de recrutamento, de formação e de promoção dos recursos humanos e coordenar a sua execução;
l) [Anterior alínea b)];
m) [Anterior alínea c)];
n) Processar os vencimentos e descontos do pessoal;
o) [Anterior alínea e)];
p) [Anterior alínea f)];
q) Gerir a actividade do Museu das Comunicações;
r) Promover a aquisição, estudo, catalogação, classificação, restauro, preservação e exposição do património museológico dos CTT que se enquadre nas áreas temáticas do Museu das Comunicações;
s) Organizar e dinamizar exposições, conferências e visitas guiadas ao Museu das Comunicações;
t) Organizar periodicamente iniciativas que visem divulgar o conhecimento da filatelia e da ciência e tecnologia de telecomunicações;
u) Promover e realizar acções de estudo, pesquisa e divulgação relativas às áreas temáticas do Museu das Comunicações;
v) Organizar actividades relativas às áreas temáticas do Museu das Comunicações, de forma sistemática e regular, em colaboração com estabelecimentos de ensino, associações culturais e profissionais e demais entidades públicas e privadas;
x) Desenvolver outras actividades que sejam determinadas no âmbito da sua área de actuação.
3. O DFGRH dispõe da Divisão Financeira e da Divisão de Gestão de Recursos Humanos que exercem as competências referidas, respectivamente, nas alíneas a) a i) e j) a p) do número anterior.
1. A Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral, doravante designada por DRPAG, é a subunidade orgânica de apoio administrativo e responsável pelas actividades de comunicação gráfica e multimédia e de relações públicas e comunicação, e ainda pelo arquivo geral dos CTT.
2. À DRPAG compete designadamente:
a) Tratar o expediente relativo à tutela, dar numeração geral a toda a correspondência expedida, preparar ordens de serviço e organizar o expediente e os processos relativos ao Conselho de Administração;
b) Organizar e tratar o expediente destinado a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
c) Coordenar a elaboração do plano e dos relatórios trimestral e anual de actividades dos CTT;
d) Gerir as actividades de comunicação gráfica e multimédia dos CTT;
e) Assegurar as actividades de relações públicas e comunicação dos CTT, incluindo a entrada e acompanhamento de queixas;
f) Elaborar e manter actualizados os materiais e publicações de promoção da imagem e das actividades dos CTT;
g) Organizar e agendar conferências de imprensa e acompanhar as actividades de divulgação de informação relativas às áreas de actuação dos CTT;
h) Prestar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento dos serviços postais, desde que não envolvam o sigilo profissional;
i) [Anterior alínea c)];
j) Desenvolver outras actividades que sejam determinadas no âmbito da sua área de actuação.
1. […].
2. […]:
a) […];
b) Centro de Permuta de Correio;
c) Estação de Correios e/ou de Encomendas Postais e/ou de Correio Rápido;
d) […];
e) […];
f) Posto de Entrega Automática;
g) [Anterior alínea f)].
3. Caso seja necessário o estabelecimento de estações de pequena importância ou de postos para que não haja pessoal dos CTT disponível, podem o serviço e chefia dessas estações ou postos ser entregues a pessoa com idoneidade bastante, à qual deve ser atribuída uma gratificação, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º do presente regulamento orgânico.
4. Os postos podem ser instalados em estabelecimentos e recintos públicos ou privados, neste último caso com prévia autorização dos seus proprietários ou locatários, de modo a permitirem a acomodação conveniente dos serviços e do público, cabendo-lhes, em regra, executar o serviço de correspondência ordinária, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. Os Postos de Entrega Automática podem ser instalados em outros espaços públicos e executar prioritariamente outros serviços postais.»
São aditados ao Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, os artigos 59.º-A, 59.º-B, 60.º-A e 60.º-B, com a seguinte redacção:
1. O Departamento de Gestão de Telecomunicações, doravante designado por DGT, é a subunidade orgânica responsável pelo apoio à definição das políticas da área de telecomunicações, incluindo os serviços de telecomunicações e de radiodifusão, e pela gestão e fiscalização das respectivas actividades, com excepção do conteúdo de radiodifusão.
2. Ao DGT compete designadamente:
a) Normalizar e gerir as actividades de telecomunicações e de radiodifusão, especialmente supervisionar o cumprimento do disposto na legislação, regulamentação, licenças, contratos ou directivas normativas aplicáveis aos operadores de redes e aos prestadores de serviços, com excepção do conteúdo de radiodifusão;
b) Emitir pareceres sobre a atribuição ou renovação de concessões, licenças ou autorizações para estabelecimento e exploração de redes de telecomunicações ou prestação de serviços de telecomunicações, com excepção da exploração dos serviços de apostas na Internet;
c) Analisar e emitir pareceres sobre a atribuição ou renovação de licenças ou autorizações para instalação e operação de sistemas de radiodifusão, de televisão por cabo e de radiodifusão por satélite, bem como para prestação do serviço de radiodifusão televisiva por satélite;
d) Coordenar e supervisionar os serviços de telecomunicações privativas;
e) Emitir pareceres sobre a atribuição ou renovação de licenças ou autorizações para operação de serviços de telecomunicações privativas;
f) Estudar e propor o regime de licenciamento e o diploma de supervisão das diversas actividades de telecomunicações e de radiodifusão;
g) Promover o funcionamento eficaz do mercado de telecomunicações e de radiodifusão;
h) Controlar as estratégias e combater as práticas restritivas da concorrência ou que se traduzam em abuso da posição dominante, com vista a assegurar a concorrência eficaz por parte dos operadores de redes e prestadores de serviços;
i) Analisar e emitir pareceres e instruções sobre os acordos de interligação de redes públicas de telecomunicações e as propostas relativas à portabilidade de números;
j) Proceder, a pedido das partes, à composição de conflitos de interesses que se verifiquem entre os operadores de redes e os prestadores de serviços no âmbito da interligação de redes ou instalações comuns e da portabilidade de números;
l) Adoptar medidas adequadas para prevenir a adopção, pelos operadores de redes e prestadores de serviços, de formas de subvenções cruzadas ou outras práticas que subvertam a concorrência ou a liberdade de escolha dos utilizadores;
m) Analisar e emitir pareceres sobre a contabilidade legalmente apresentada pelos operadores de redes e prestadores de serviços;
n) Supervisionar, nos termos legais, o cumprimento por parte dos operadores de redes e prestadores de serviços das obrigações do serviço universal e a comparticipação nos respectivos custos;
o) Acompanhar e inspeccionar a oferta agregada de serviços por parte dos operadores de redes e prestadores de serviços;
p) Acompanhar e inspeccionar os casos relativos à utilização pelos operadores de redes e prestadores de serviços de formas publicitárias susceptíveis de induzirem os utilizadores em erro sobre as condições de subscrição e características dos serviços;
q) Analisar e emitir pareceres sobre os pedidos de prestação de novos serviços por parte dos operadores de redes e prestadores de serviços;
r) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de tarifas apresentadas pelos operadores de redes e prestadores de serviços;
s) Fiscalizar a qualidade e a determinação do preço dos serviços prestados pelos operadores de redes e prestadores de serviços;
t) Estudar e acompanhar a situação actual, o desenvolvimento e as tendências do mercado local e internacional de telecomunicações e de radiodifusão;
u) Analisar tecnicamente e emitir pareceres sobre as propostas de estabelecimento e exploração de redes públicas ou privativas de telecomunicações;
v) Emitir pareceres técnicos sobre a instalação e operação de sistemas de radiodifusão, de televisão por cabo e de radiodifusão por satélite;
x) Estudar e acompanhar as recomendações e relatórios de organizações internacionais relacionados com o desenvolvimento tecnológico e padrões de qualidade dos equipamentos de telecomunicações;
z) Estudar e emitir pareceres sobre a optimização e o desenvolvimento das infra-estruturas de telecomunicações;
aa) Definir e rever os padrões técnicos dos materiais e equipamentos públicos e privativos de telecomunicações, bem como as regras de gestão e técnicas utilizadas na sua aplicação;
bb) Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelos operadores de redes e prestadores de serviços, de acordo com os padrões técnicos estabelecidos;
cc) Fiscalizar o funcionamento normal das redes e equipamentos de telecomunicações e de radiodifusão;
dd) Fiscalizar a execução por parte dos operadores de redes das diversas medidas no âmbito da optimização da gestão de segurança de redes;
ee) Normalizar, aprovar, homologar, supervisionar e inspeccionar os materiais e equipamentos de telecomunicações;
ff) Testar, coordenar e tratar dos assuntos relacionados com interferências radioeléctricas;
gg) Efectuar a supervisão técnica das ondas radioeléctricas;
hh) Executar os trabalhos atinentes à fiscalização radioeléctrica, de acordo com a legislação aplicável;
ii) Desenvolver outras actividades que sejam determinadas no âmbito da sua área de actuação.
3. O DGT dispõe da Divisão de Assuntos de Regulação, da Divisão de Mercado e Concorrência e da Divisão de Normas e Técnicas que exercem as competências referidas, respectivamente, nas alíneas a) a f), g) a t) e u) a hh) do número anterior.
1. O Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos, doravante designado por DDTIGR, é a subunidade orgânica responsável pelo apoio à definição das políticas do domínio das tecnologias da informação, fomento da aplicação destas tecnologias, promoção da cooperação neste domínio com o exterior da RAEM, e ainda pelo planeamento e gestão dos recursos públicos de telecomunicações e pela coordenação da utilização dos recursos de telecomunicações na RAEM e com o exterior.
2. Ao DDTIGR compete designadamente:
a) Conhecer a tendência do desenvolvimento das tecnologias da informação e propor as respectivas políticas de desenvolvimento na RAEM;
b) Promover junto dos diversos sectores sociais a divulgação das tecnologias da informação aplicáveis às empresas e aos cidadãos;
c) Promover junto dos diversos sectores sociais a aplicação dos multimédia e média interactivos;
d) Promover e elevar o conhecimento, técnica e capacidade informática das empresas e dos cidadãos no domínio das tecnologias da informação;
e) Acompanhar e promover os mecanismos de salvaguarda da segurança de redes e da informação;
f) Apoiar o processo de credenciação de entidades certificadoras;
g) Fiscalizar as entidades certificadoras credenciadas;
h) Planear e gerir os recursos públicos de telecomunicações e promover a sua utilização eficaz;
i) Planear, gerir e coordenar o espectro radioeléctrico e elaborar o plano director da sua atribuição;
j) Planear e gerir a utilização das posições orbitais;
l) Elaborar os planos de numeração de telecomunicações;
m) Atribuir e gerir os recursos de numeração de telecomunicações;
n) Coordenar a distribuição e a gestão dos nomes de domínio da Internet e dos sítios da Internet;
o) Coordenar a utilização dos recursos de telecomunicações na RAEM e com o exterior, observando o disposto em instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis;
p) Emitir pareceres sobre a constituição de servidões radioeléctricas;
q) Executar os procedimentos administrativos dos serviços de radiocomunicações, incluindo os relativos aos pedidos de autorização para implementação e operação de redes e estações de radiocomunicações, aos testes de capacidade de rádio-operadores e aprovação e emissão de diplomas ou certidões de aprovação, e à emissão de certidões de equivalência a rádio-operador aos requerentes que reúnam os requisitos necessários;
r) Desenvolver outras actividades que sejam determinadas no âmbito da sua área de actuação.
3. O DDTIGR compreende a Divisão de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e a Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações que exercem as competências referidas, respectivamente, nas alíneas a) a g) e h) a q) do número anterior.
1. A Divisão de Organização e Informática, doravante designada por DOI, é a subunidade orgânica responsável pelo desenvolvimento, gestão e manutenção dos sistemas informáticos e da plataforma de pagamento electrónico dos CTT.
2. À DOI compete designadamente:
a) Desenvolver e gerir os sistemas informáticos dos CTT;
b) Conceber e proceder à manutenção da rede informática dos CTT, bem como adoptar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados e a compatibilidade dos equipamentos e aplicações informáticas utilizados pelas diferentes subunidades orgânicas;
c) Conceber e proceder à manutenção do website dos CTT;
d) Desenvolver a plataforma de pagamento electrónico dos CTT;
e) Desenvolver e gerir os sistemas de armazenamento e de recuperação de dados;
f) Proceder à monitorização e à reavaliação permanente dos sistemas informáticos, com vista a garantir a qualidade dos equipamentos e das aplicações informáticas e a sua efectiva adequação aos objectivos globais dos CTT e aos especiais de cada uma das suas subunidades orgânicas;
g) Definir as instruções e recomendações que assegurem o bom funcionamento dos equipamentos e aplicações informáticas, procedendo à monitorização da respectiva utilização;
h) Estudar e propor a aquisição de equipamentos e programas informáticos e definir os critérios a que deve obedecer a aquisição dos consumíveis;
i) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo dos dados e gerir os códigos de acesso do universo dos utilizadores;
j) Propor a destruição selectiva de dados quando excedido o respectivo prazo legal ou regulamentar de conservação;
l) Estudar e efectuar operações de transferência de dados e de conexão de redes e aplicações informáticas, com observância dos necessários critérios de segurança;
m) Estudar e propor as medidas necessárias à execução dos modelos organizacionais, e novos sistemas informáticos, adequados ao funcionamento da área postal, nomeadamente através da criação e racionalização de métodos de trabalho, e de circuitos e suportes informáticos pertinentes;
n) Estudar e propor medidas de modernização e racionalização do funcionamento postal, simplificando os procedimentos dos serviços postais tradicionais;
o) Planear acções de formação sobre tecnologias e técnicas da área postal;
p) Desenvolver outras actividades que sejam determinadas no âmbito da sua área de actuação.
1. A Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, doravante designada por DOGISG, é a subunidade orgânica responsável pela gestão e execução de projectos e obras de construção civil, manutenção das instalações, aquisição de materiais e coordenação do economato dos CTT.
2. À DOGISG compete designadamente:
a) Propor obras de construção, ampliação, remodelação, conservação e reparação de edifícios a executar, apoiar a elaboração dos respectivos projectos e coordenar a sua execução, em função dos programas e cadernos de encargos;
b) Apreciar e emitir pareceres sobre estudos e projectos elaborados pelas empresas de consultoria, construção civil e projecto;
c) Executar trabalho de desenho técnico ou de outra natureza e responsabilizar-se pelo arquivo, conservação e classificação de todos os originais ou cópias;
d) Apoiar o DFGRH na organização do tombo e cadastro dos edifícios pertencentes aos CTT;
e) Executar os trabalhos oficinais de construção, conservação e reparação nas especialidades disponíveis;
f) Cumprir as normas referentes à prevenção e segurança de pessoas e bens nos edifícios, instalações e equipamentos dos serviços, promovendo a limpeza e higiene dos mesmos e elaborando eficientemente as escalas de serviço;
g) Gerir o sistema de bens dos CTT de forma a garantir a utilização em tempo útil dos equipamentos, materiais, móveis, utensílios, impressos e semoventes necessários aos utilizadores;
h) Elaborar o plano de consultas e executar os processos de aquisição de materiais, de acordo com as listas de compras dos serviços utilizadores;
i) Estabelecer depósitos e armazéns de equipamentos, materiais, móveis e impressos sempre que as necessidades do serviço o exijam, organizando os processos de abate à carga por forma a reduzir, ao mínimo, o material obsoleto e os excedentes;
j) Manter actualizado o inventário extra-contabilístico dos serviços, bem como o ficheiro de fornecedores;
l) Superintender e coordenar o trabalho de economato;
m) Assegurar a manutenção do parque automóvel dos CTT e gerir os respectivos veículos;
n) Desenvolver outras actividades que sejam determinadas no âmbito da sua área de actuação.»
1. A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, doravante designada por CTT, é considerada, para todos os efeitos legais, a mesma pessoa colectiva de direito público que a Direcção dos Serviços de Correios, doravante designada por DSC, mantendo, em consequência, todo o património.
2. É extinta a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, doravante designada por DSRT.
As importâncias correspondentes a taxas, retribuições pecuniárias, multas e outras devidas no âmbito de telecomunicações, constituem receitas dos CTT, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2010.
O quadro de pessoal da DSC constante do Mapa 1 do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do Mapa I anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
1. O pessoal do quadro da DSC transita para os correspondentes lugares constantes do Mapa I anexo ao presente regulamento administrativo, na mesma carreira, categoria e escalão que detém.
2. O pessoal do quadro da DSRT transita para os correspondentes lugares constantes do Mapa I anexo ao presente regulamento administrativo, na mesma carreira, categoria e escalão que detém.
3. Os actuais titulares de cargos de direcção e chefia da DSC e da DSRT constantes do Mapa II anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, transitam para os correspondentes lugares de acordo com as designações constantes nesse Mapa II.
4. O pessoal provido por contrato administrativo de provimento e por contrato individual de trabalho na DSC e na DSRT transita para a nova estrutura, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
5. As transições referidas nos números anteriores operam-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Chefe do Executivo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal que transita nos termos do presente artigo considera-se, para todos os efeitos, como prestado no cargo, carreira, categoria e escalão resultantes da transição.
7. O pessoal a prestar serviço em regime de requisição na DSC e na DSRT mantém a sua situação jurídico-funcional.
Continuam válidos os concursos abertos pela DSRT antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, incluindo os já realizados e cujo prazo de validade se encontra em curso.
1. Transitam para os CTT todos os bens móveis afectos à DSRT, de acordo com as formalidades legais.
2. Transitam para os CTT todos os bens imóveis afectos à DSRT, de acordo com as formalidades legais, e nos termos e condições, incluindo o preço, a acordar entre a Direcção dos Serviços de Finanças e os CTT.
3. Os pagamentos a efectuar e as receitas a receber, no âmbito das atribuições da DSRT, até à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, não são a cargo ou em benefício dos CTT.
O saldo do orçamento de 2016 da DSRT, assim como as dotações da mesma relativas a 2016 não incluídas naquele orçamento, são transferidos para os CTT.
É alterada a designação do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios para Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
1. Consideram-se efectuadas aos CTT, com as necessárias adaptações, as referências à DSC e à DSRT constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos.
2. Consideram-se efectuadas ao director dos CTT ou ao respectivo Conselho de Administração, com as necessárias adaptações, as referências ao director da DSC e ao director da DSRT constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos.
3. Consideram-se efectuadas ao Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos dos CTT, com as necessárias adaptações, as referências ao Departamento de Pessoal e Contabilidade da DSC constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 2/2021
São revogados:
1) O n.º 4 do artigo 2.º, os n.os 4 e 5 do artigo 56.º, os n.os 4 a 6 do artigo 57.º e o n.º 5 do artigo 58.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro;
2) O Regulamento Administrativo n.º 21/2000 (Alteração da denominação e das competências da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações);
3) O Regulamento Administrativo n.º 5/2006 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações);
4) A alínea 9) do Anexo VI a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.
Aprovado em 2 de Dezembro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 7 | ||
Chefe de divisão | 18 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 46 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 4 |
Técnico | 5 | Técnico | 18 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 2 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 18 |
Correios | — | Técnico-adjunto postal | 8 |
Telecomunicações | — | Técnico-adjunto de radiocomunicações | 15 |
Obras públicas | — | Desenhador | 1 |
Fiscal técnico | 1 | ||
Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 40 |
Oficial de exploração postal | 50 | ||
Correios | — | Distribuidor postal | 90 |
Total | 321 |
Cargo actual da DSC ou da DSRT | Cargo dos CTT para que transitam |
Director da DSC | Director |
Subdirector da DSC | Subdirector |
Chefe do Departamento de Operações Postais da DSC | Chefe do Departamento de Operações Postais |
Chefe do Departamento da Caixa Económica Postal da DSC | Chefe do Departamento da Caixa Económica Postal |
Chefe do Departamento de Gestão de Actividades de Telecomunicações da DSRT | Chefe do Departamento de Gestão de Telecomunicações |
Chefe da Divisão de Filatelia da DSC | Chefe da Divisão de Filatelia |
Chefe da Divisão de Promoção da Concorrência da DSRT | Chefe da Divisão de Mercado e Concorrência |
Chefe da Divisão de Normas e Técnicas de Telecomunicações da DSRT | Chefe da Divisão de Normas e Técnicas |
Chefe da Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações da DSRT | Chefe da Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações |
Chefe da Divisão de Contabilidade da DSC | Chefe da Divisão Financeira |
Chefe da Divisão de Obras e Apoio da DSC | Chefe da Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais |