Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Gestão Empresarial, da Huaqiao University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2015/2016, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2013.
13 de Maio de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. | |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Gestão Empresarial Mestrado |
|
5. | Plano de estudos do curso: | ||
Disciplinas | Tipos | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 54 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 48 | 2 |
Microeconomia Intermédia | » | 54 | 3 |
Gestão | » | 54 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 48 | 2 |
Contabilidade | » | 54 | 2 |
Gestão Financeira | » | 48 | 2 |
2.º Ano | |||
Gestão Estratégica | Obrigatória | 48 | 2 |
Comportamento Organizacional | » | 48 | 2 |
Contabilidade de Gestão Avançada |
» | 48 | 2 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 48 | 2 |
Gestão Logística | » | 48 | 2 |
Dissertação | Obrigatória | — | 10 |
Nota:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2015.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2014, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2015.
24 de Abril de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Habilitação académica | Licenciatura ou habilitação equivalente | Bacharelato ou habilitação equivalente | Sem habilitação académica de nível superior | |||
Formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica |
Código | XLF | XLS | XBF | XBS | XNF | XNS |
Montante | $ 5 750 | $ 4 600 | $ 4 870 | $ 4 430 | $ 3 920 | $ 2 710 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2014, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2015.
24 de Abril de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Formação pedagógica | Com formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar | Sem formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar |
Habilitação académica | ||
Licenciatura ou equivalente | $ 5 750,00 | $ 4 600,00 |
Bacharelato ou equivalente | $ 4 870,00 | $ 4 430,00 |
Sem habilitação académica de nível superior | $ 3 920,00 | $ 2 710,00 |