REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2015

BO N.º:

14/2015

Publicado em:

2015.4.8

Página:

133-134

  • Altera os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010 - Aprova o Regulamento para a concessão de subsídios para o pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014 - Altera os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010 e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Condições da candidatura

    1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

    Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar 
    (em Patacas)
    1 $ 4 900,00
    2 $ 9 000,00
    3 $ 12 400,00
    4 $ 15 070,00
    5 $ 17 010,00
    6 $ 18 960,00
    7 $ 20 910,00
    8 ou mais membros $ 22 820,00

    2. ......

    Artigo 8.º

    Montante dos subsídios

    1. ......

    1) ......

    2) ......

    2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 3 200,00
    Ensino secundário $ 3 200,00

    3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 2 100,00
    Ensino secundário $ 2 700,00

    4. ...... »

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2015/2016.

    30 de Março de 2015.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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