REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010 e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Condições da candidatura

1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar 
(em Patacas)
1 $ 4 900,00
2 $ 9 000,00
3 $ 12 400,00
4 $ 15 070,00
5 $ 17 010,00
6 $ 18 960,00
7 $ 20 910,00
8 ou mais membros $ 22 820,00

2. ......

Artigo 8.º

Montante dos subsídios

1. ......

1) ......

2) ......

2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

Níveis de ensino Montante (em Patacas)
Ensinos infantil e primário $ 3 200,00
Ensino secundário $ 3 200,00

3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

Níveis de ensino Montante (em Patacas)
Ensinos infantil e primário $ 2 100,00
Ensino secundário $ 2 700,00

4. ...... »

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2015/2016.

30 de Março de 2015.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.