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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2013, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2013, passam a ter a seguinte redacção:
1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:
Número de membros do agregado familiar | Rendimento médio mensal do agregado familiar (em Patacas) |
1 | $ 4 580,00 |
2 | $ 8 450,00 |
3 | $ 11 650,00 |
4 | $ 14 160,00 |
5 | $ 15 970,00 |
6 | $ 17 810,00 |
7 | $ 19 630,00 |
8 ou mais membros | $ 21 450,00 |
2. ......
1) ......
2) ......
2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:
Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
Ensinos infantil e primário | $ 3000,00 |
Ensino secundário | $ 3000,00 |
3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:
Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
Ensinos infantil e primário | $ 2000,00 |
Ensino secundário | $ 2500,00 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2014/2015.
20 de Fevereiro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Gestão de Instalações.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
24 de Fevereiro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão de Empresas
2. Duração do curso: 1 ano
3. Língua veicular: Chinesa
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância
5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Noções Fundamentais de Gestão | » | 80 | 8 |
Direito Comercial | » | 40 | 4 |
Competências de Comunicação na Gestão de Instalações | » | 40 | 4 |
Prática de Gestão de Instalações | » | 80 | 8 |
Factores Humanos e Ambientais | » | 40 | 4 |
Funcionamento e Manutenção | » | 40 | 4 |
Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões de aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Contabilidade.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
24 de Fevereiro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão de Empresas
2. Duração do curso: 1 ano
3. Língua veicular: Chinesa
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância
5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
Introdução à Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Introdução à Contabilidade Financeira | » | 40 | 4 |
Direito Comercial | » | 40 | 4 |
Direito Fiscal | » | 80 | 8 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 80 | 8 |
Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Gestão de Empresas.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
24 de Fevereiro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão de Empresas
2. Duração do curso: 1 ano
3. Língua veicular: Chinesa
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância
5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Direito Comercial | » | 40 | 4 |
Noções Fundamentais de Gestão | » | 80 | 8 |
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 80 | 8 |
Marketing | » | 80 | 8 |
Macroeconomia | Obrigatória | 40 | 4 |
Microeconomia | » | 40 | 4 |
Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões de aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.
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