Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2, e das alíneas 1) e 3) do n.º 3 do artigo 57.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, aprovada pela Lei n.º 3/2004, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 12/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008, e posteriormente alterada pela Lei n.º 11/2012, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É marcado para o dia 31 de Agosto de 2014, o dia da eleição para o cargo de Chefe do Executivo.
25 de Junho de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.