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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O montante anual e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2014/2015, é o seguinte:
1) 100 bolsas de mérito para cursos de mestrado, sendo o montante anual de 57 000 patacas;
2) 5 bolsas de mérito para cursos integrados de mestrado e doutoramento, sendo o montante anual de 69 000 patacas;
3) 20 bolsas de mérito para cursos de doutoramento, sendo o montante anual de 79 000 patacas.
2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2014/2015.
3. Os montantes referidos no número 1 deste despacho são aplicáveis aos pedidos de renovação de bolsas.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
29 de Maio de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade de São José, o curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Literatura.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua portuguesa.
5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
6. Área científica do curso: Literatura.
7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
5 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Introdução à Literatura Comparada* | Obrigatória | 42 | 3 |
Estudos Pós-Coloniais: Teorias e Problemáticas | » | 42 | 3 |
Literatura Portuguesa do Século XVI | » | 42 | 3 |
O Oriente na Literatura Portuguesa do Final do Século XIX | » | 42 | 3 |
Perspectivas Comparatistas: Similitudes e Cumplicidades entre as Literaturas em Português do Brasil e de África | » | 42 | 3 |
História e Contemporaneidade: Jogo de Espelhos Ficcionais no Romance Lusófono de África, Europa e Brasil | » | 42 | 3 |
Influência da Poesia Oriental na Poesia Brasileira e Portuguesa Contemporânea | » | 42 | 3 |
Literatura de Macau | » | 42 | 3 |
Seminário | » | 42 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
* A disciplina será leccionada na língua portuguesa e/ou inglesa, de acordo com os materiais de aprendizagem.
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
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