REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2014

BO N.º:

24/2014

Publicado em:

2014.6.16

Página:

365

  • Fixa o montante anual e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2014/2015.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2014 - Aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados.
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    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O montante anual e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2014/2015, é o seguinte:

    1) 100 bolsas de mérito para cursos de mestrado, sendo o montante anual de 57 000 patacas;

    2) 5 bolsas de mérito para cursos integrados de mestrado e doutoramento, sendo o montante anual de 69 000 patacas;

    3) 20 bolsas de mérito para cursos de doutoramento, sendo o montante anual de 79 000 patacas.

    2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2014/2015.

    3. Os montantes referidos no número 1 deste despacho são aplicáveis aos pedidos de renovação de bolsas.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    29 de Maio de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2014

    BO N.º:

    24/2014

    Publicado em:

    2014.6.16

    Página:

    366-367

    • Cria na Universidade de São José, o curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Literatura e aprova o plano de estudos do referido curso.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 13/97/M - Regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor no Instituto Inter-Universitário de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2019 - Altera a designação do curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Literatura da Universidade de São José, para o curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Linguística e Literatura, e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade de São José, o curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Literatura.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua portuguesa.

    5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    6. Área científica do curso: Literatura.

    7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    5 de Junho de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Literatura

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Introdução à Literatura Comparada* Obrigatória 42 3
    Estudos Pós-Coloniais: Teorias e Problemáticas » 42 3
    Literatura Portuguesa do Século XVI » 42 3
    O Oriente na Literatura Portuguesa do Final do Século XIX » 42 3
    Perspectivas Comparatistas: Similitudes e Cumplicidades entre as Literaturas em Português do Brasil e de África » 42 3
    História e Contemporaneidade: Jogo de Espelhos Ficcionais no Romance Lusófono de África, Europa e Brasil » 42 3
    Influência da Poesia Oriental na Poesia Brasileira e Portuguesa Contemporânea » 42 3
    Literatura de Macau » 42 3
    Seminário » 42 3
     
    Dissertação Obrigatória 9

    * A disciplina será leccionada na língua portuguesa e/ou inglesa, de acordo com os materiais de aprendizagem.

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.


        

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