REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O montante anual e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2014/2015, é o seguinte:

1) 100 bolsas de mérito para cursos de mestrado, sendo o montante anual de 57 000 patacas;

2) 5 bolsas de mérito para cursos integrados de mestrado e doutoramento, sendo o montante anual de 69 000 patacas;

3) 20 bolsas de mérito para cursos de doutoramento, sendo o montante anual de 79 000 patacas.

2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2014/2015.

3. Os montantes referidos no número 1 deste despacho são aplicáveis aos pedidos de renovação de bolsas.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

29 de Maio de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade de São José, o curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Literatura.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua portuguesa.

5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

6. Área científica do curso: Literatura.

7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

5 de Junho de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Literatura

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Introdução à Literatura Comparada* Obrigatória 42 3
Estudos Pós-Coloniais: Teorias e Problemáticas » 42 3
Literatura Portuguesa do Século XVI » 42 3
O Oriente na Literatura Portuguesa do Final do Século XIX » 42 3
Perspectivas Comparatistas: Similitudes e Cumplicidades entre as Literaturas em Português do Brasil e de África » 42 3
História e Contemporaneidade: Jogo de Espelhos Ficcionais no Romance Lusófono de África, Europa e Brasil » 42 3
Influência da Poesia Oriental na Poesia Brasileira e Portuguesa Contemporânea » 42 3
Literatura de Macau » 42 3
Seminário » 42 3
 
Dissertação Obrigatória 9

* A disciplina será leccionada na língua portuguesa e/ou inglesa, de acordo com os materiais de aprendizagem.

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.