REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2014

BO N.º:

18/2014

Publicado em:

2014.5.5

Página:

225

  • Designa a Assembleia de Apuramento Geral das eleições dos Membros da Comissão Eleitoral e da eleição para o cargo do Chefe do Executivo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2004 - Lei eleitoral para o Chefe do Executivo.
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    :
  • ELEIÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO - CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 88.º da «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo», aprovada pela Lei n.º 3/2004, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 12/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008 e posteriormente alterada pela Lei n.º 11/2012, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Assembleia de Apuramento Geral das eleições dos Membros da Comissão Eleitoral e da eleição para o cargo do Chefe do Executivo é composta pelas seguintes individualidades:

    Dr. Mai Man Ieng, procurador-adjunto, que preside;

    Dr. Kuok Kin Hong, delegado do Procurador;

    Dr. Kou Peng Kuan, subdirector dos Serviços da Administração e Função Pública;

    Dr. Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços de Estatística e Censos;

    Dr. Cheong Sek Lun, chefe de divisão dos Serviços da Administração e Função Pública.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Abril de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2014

    BO N.º:

    18/2014

    Publicado em:

    2014.5.5

    Página:

    225-226

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2014.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 21 801 772,72 (vinte e um milhões, oitocentas e uma mil, setecentas e setenta e duas patacas e setenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    29 de Abril de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, para o ano económico de 2014

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 21,801,772.72
        Total das receitas 21,801,772.72
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 21,801,772.72
        Total das despesas $ 21,801,772.72

    Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 19 de Fevereiro de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, José M. da Fonseca Tavares. — Os Vogais, Pun Weng Kun — Ung Chi Keong— Lam U Kit.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2014

    BO N.º:

    18/2014

    Publicado em:

    2014.5.5

    Página:

    226-227

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2014.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 16 230 814,25 (dezasseis milhões, duzentas e trinta mil, oitocentas e catorze patacas e vinte e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    29 de Abril de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2014

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 16,230,814.25
        Total das receitas 16,230,814.25
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 16,230,814.25
        Total das despesas $ 16,230,814.25

    Comissariado contra a Corrupção, aos 11 de Março de 2014. — O Comissário, Fong Man Chong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2014

    BO N.º:

    18/2014

    Publicado em:

    2014.5.5

    Página:

    227-228

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2014.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 2 172 181,23 (dois milhões, cento e setenta e duas mil, cento e oitenta e uma patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    29 de Abril de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, para o ano económico de 2014

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 2,172,181.23
        Total das receitas 2,172,181.23
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-05-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,172,181.23
        Total das despesas $ 2,172,181.23

    Autoridade de Aviação Civil, aos 7 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R. C. das Neves, representante da DSF — Ho Man Sao.


        

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