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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012 é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.

17 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012)

Montante mensal do subsídio para o pessoal docente de nível 6 com diferentes habilitações académicas e com titularidade ou não de curso de formação pedagógica

Habilitação académica Licenciatura ou habilitação equivalente Bacharelato ou habilitação equivalente Sem habilitação de grau superior
Formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica
Código XLF XLS XBF XBS XNF XNS
Montante $5 250 $4 200 $4 450 $4 050 $3 590 $2 480

 

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 166/2012, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.

17 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

Montante mensal do subsídio directo

Formação profissional Com formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar
Habilitação académica
Licenciatura ou equivalente $ 5 250,00 $ 4 200,00
Bacharelato ou equivalente $ 4 450,00 $ 4 050,00
Sem habilitação académica de nível superior $ 3 590,00 $ 2 480,00