Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 11 131 779,68 (onze milhões, cento e trinta e uma mil, setecentas e setenta e nove patacas e sessenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 |
Organismos autónomos |
($ 11,131,779.68) |
|
Total das receitas |
($ 11,131,779.68) |
||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 |
Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 |
Bens duradouros | ||
7-01-0 |
02-01-01-00-00 |
Construções e grandes reparações |
($ 5,000,000.00) |
02-03-00-00-00 |
Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 |
Conservação e aproveitamento de bens | ||
7-01-0 |
02-03-01-00-05 |
Diversos |
($ 1,000,000.00) |
02-03-02-00-00 |
Encargos das instalações | ||
7-01-0 |
02-03-02-01-00 |
Energia eléctrica |
($ 900,000.00) |
02-03-02-02-00 |
Outros encargos das instalações | ||
7-01-0 |
02-03-02-02-01 |
Água e gás |
($ 600,000.00) |
7-01-0 |
02-03-02-02-02 |
Higiene e limpeza |
($ 300,000.00) |
7-01-0 |
02-03-02-02-03 |
Condomínio e segurança |
($ 431,779.68) |
02-03-04-00-00 |
Locação de bens | ||
02-03-04-00-01 |
Bens imóveis |
($ 700,000.00) |
|
Despesas de capital | |||
07-00-00-00-00 |
Investimentos | ||
7-01-0 |
07-06-00-00-00 |
Construções diversas |
($ 2,000,000.00) |
7-01-0 |
07-10-00-00-00 |
Maquinaria e equipamento |
($ 200,000.00) |
Total das despesas |
($ 11,131,779.68) |
Fundo de Cultura, aos 15 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Leung Hio Ming — Ieong Chi Kin — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.
Tendo sido adjudicada a WATERLEAU — ATAL em Consórcio a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com WATERLEAU – ATAL em Consórcio, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», pelo montante de $ 5 400 000,00 (cinco milhões e quatrocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 3 600 000,00 |
Ano 2014 | $ 1 800 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.03, subacção 8.044.078.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à AECOM Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Instalação e Operação dos Equipamentos de Monitorização Online de H2S para a Central de Recolha do Sistema Automático de Resíduos Sólidos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Instalação e Operação dos Equipamentos de Monitorização Online de H2S para a Central de Recolha do Sistema Automático de Resíduos Sólidos», pelo montante de $ 4 720 000,00 (quatro milhões, setecentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 2 155 000,00 |
Ano 2014 | $ 2 565 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:
Código económico 07.10.00.00.02, subacção 8.044.079.03, pelo montante de $ 1 300 000,00 (um milhão e trezentas mil patacas);
Código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.044.081.10, pelo montante de $ 855 000,00 (oitocentas e cinquenta e cinco mil patacas).
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução da «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública de Seac Pai Van, Lote CN4», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública de Seac Pai Van, Lote CN4», pelo montante de $ 89 944 742,50 (oitenta e nove milhões, novecentas e quarenta e quatro mil, setecentas e quarenta e duas patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 65 660 000,00 |
Ano 2014 | $ 24 284 742,50 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 5.020.153.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução da «Empreitada de Construção da Nova Estação Elevatória da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção da Nova Estação Elevatória da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», pelo montante de $ 38 519 091,90 (trinta e oito milhões, quinhentas e dezanove mil, noventa e uma patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 29 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 9 519 091,90 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.20, subacção 8.044.109.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Salon Multimédia (Macau) Limitada a prestação dos serviços de «Produção de Registo de Imagem de Vídeo das Obras do Segmento da Taipa do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Salon Multimédia (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção de Registo de Imagem de Vídeo das Obras do Segmento da Taipa do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 1 654 000,00 (um milhão, seiscentas e cinquenta e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 163 800,00 |
Ano 2014 | $ 447 600,00 |
Ano 2015 | $ 447 600,00 |
Ano 2016 | $ 595 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.051.148.48, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Segmento da Taipa da 1.ª Fase do Metro Ligeiro — Fiscalização e Controle Ambiental», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Segmento da Taipa da 1.ª Fase do Metro Ligeiro — Fiscalização e Controle Ambiental», pelo montante de $ 3 007 298,00 (três milhões, sete mil, duzentas e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 1 035 332,00 |
Ano 2014 | $ 1 357 748,00 |
Ano 2015 | $ 614 218,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.051.148.45, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 113 129 266,50 (cento e treze milhões, cento e vinte e nove mil, duzentas e sessenta e seis patacas e cinquenta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 34 654 749,40 |
Ano 2011 | $ 39 372 320,81 |
Ano 2012 | $ 12 299 726,60 |
Ano 2013 | $ 26 802 469,69 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 2.020.129.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Omas, Limitada, para a execução da empreitada da «Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 446 800 000,00 (mil e quatrocentos e quarenta e seis milhões e oitocentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2008 é alterado da seguinte forma:
Ano 2008 | $ 361 700 000,00 |
Ano 2009 | $ 138 385 408,60 |
Ano 2010 | $ 132 669 401,20 |
Ano 2011 | $ 438 649 366,35 |
Ano 2012 | $ 328 239 373,45 |
Ano 2013 | $ 47 156 450,40 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2008 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.13, subacção 6.020.043.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública em Seac Pai Van Lote CN4 – Elaboração de Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 26 572 168,00 (vinte e seis milhões, quinhentas e setenta e duas mil, cento e sessenta e oito patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 23 959 951,20 |
Ano 2011 | $ 769 807,50 |
Ano 2012 | $ 1 693 576,50 |
Ano 2013 | $ 148 832,80 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.046.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 10 960 000,00 (dez milhões, novecentas e sessenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 3 836 000,00 |
Ano 2012 | $ 6 576 000,00 |
Ano 2013 | $ 548 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.04, subacção 6.020.045.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2010, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços pela 廣東南粵集團有限公司 do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Elaboração do Projecto de Execução»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 159 323 578,20 (cento e cinquenta e nove milhões, trezentas e vinte e três mil, quinhentas e setenta e oito patacas e vinte avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 103 560 325,80 |
Ano 2011 | $ 27 085 008,30 |
Ano 2012 | $ 17 780 511,30 |
Ano 2013 | $ 10 897 732,80 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção dos Postos de Controlo dos Serviços de Incêndio, Serviços de Alfândega e Corpo de Polícia de Segurança Pública — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 785 000,00 (quatro milhões, setecentas e oitenta e cinco mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 957 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 509 000,00 |
Ano 2013 | $ 319 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.35, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN6b – Equipamentos de Tráfego e Sociais — Elaboração de Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 7 800 000,00 (sete milhões e oitocentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 2 424 000,00 |
Ano 2012 | $ 1 920 000,00 |
Ano 2013 | $ 2 784 000,00 |
Ano 2014 | $ 384 000,00 |
Ano 2015 | $ 288 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.18, subacção 8.090.317.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício dos Serviços de Migração»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 574 000,00 (dois milhões, quinhentas e setenta e quatro mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2008 é alterado da seguinte forma:
Ano 2008 | $ 1 222 650,00 |
Ano 2009 | $ 1 018 875,00 |
Ano 2010 | $ 203 775,00 |
Ano 2013 | $ 128 700,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2008 a 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.023.036.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Obra de Melhorias do Posto Fronteiriço do Cotai»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 932 000,00 (um milhão, novecentas e trinta e duas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2006 é alterado da seguinte forma:
Ano 2006 | $ 305 900,00 |
Ano 2007 | $ 1 529 500,00 |
Ano 2013 | $ 96 600,00 |
2. Os encargos referentes a 2006 e 2007 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 2.020.121.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda., para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Residência de Curta Duração para Jovens e Adolescentes do Sexo Feminino»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 9 038 601,20 (nove milhões, trinta e oito mil, seiscentas e uma patacas e vinte avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 3 413 444,70 |
Ano 2010 | $ 5 173 226,50 |
Ano 2013 | $ 451 930,00 |
2. Os encargos referentes a 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.15, subacção 5.020.139.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2006 foi autorizada a celebração do contrato com a Coneer Engenharia e Administração, Limitada para a execução da empreitada de «Construção do Complexo de Habitação Social na Ilha Verde — Bloco A», pelo montante global de $ 369 468 869,90 (trezentos e sessenta e nove milhões, quatrocentas e sessenta e oito mil, oitocentas e sessenta e nove patacas e noventa avos), tendo o referido despacho sido alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 292/2009 e 128/2011 e o montante global do contrato reduzido para $ 188 665 645,56 (cento e oitenta e oito milhões, seiscentas e sessenta e cinco mil, seiscentas e quarenta e cinco patacas e cinquenta e seis avos);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2006 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 92 367 217,50 |
Ano 2010 | $ 67 079 224,40 |
Ano 2011 | $ 24 228 552,75 |
Ano 2013 | $ 4 990 650,91 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2009 a 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.01, subacção 6.020.040.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 329/2006 foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Complexo de Habitação Social na Ilha Verde – Bloco A», pelo montante global de $ 16 225 000,00 (dezasseis milhões, duzentas e vinte e cinco mil patacas), tendo o referido despacho sido alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2009 e o montante global do contrato reduzido para $ 9 365 400,00 (nove milhões, trezentas e sessenta e cinco mil e quatrocentas patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 329/2006 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 4 044 150,00 |
Ano 2010 | $ 4 852 980,00 |
Ano 2013 | $ 468 270,00 |
2. Os encargos referentes a 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.01, subacção 6.020.040.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI – Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Complexo de Habitação Social na Ilha Verde – Bloco B e C»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 18 564 000,00 (dezoito milhões, quinhentas e sessenta e quatro mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2006 é alterado da seguinte forma:
Ano 2007 | $ 7 558 200,00 |
Ano 2008 | $ 7 558 200,00 |
Ano 2009 | $ 2 519 400,00 |
Ano 2013 | $ 928 200,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2007 a 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.01, subacção 6.020.040.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 072 000,00 (doze milhões e setenta e duas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 2 677 100,00 |
Ano 2010 | $ 4 704 400,00 |
Ano 2011 | $ 4 302 000,00 |
Ano 2013 | $ 388 500,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2009 a 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.13, subacção 6.020.043.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 122/2009 e 88/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciência de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 337 382 678,00 (trezentos e trinta e sete milhões, trezentas e oitenta e duas mil, seiscentas e setenta e oito patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006 é alterado da seguinte forma:
Ano 2007 | $ 68 318 404,40 |
Ano 2008 | $ 162 807 962,70 |
Ano 2009 | $ 86 328 622,50 |
Ano 2011 | $ 14 551 343,58 |
Ano 2013 | $ 5 376 344,82 |
2. Os encargos referentes a 2007, 2008, 2009 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.21, subacção 7.010.128.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2006, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2007, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio: Tecproeng/Fase Ásia, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro de Ciência de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 16 416 000,00 (dezasseis milhões, quatrocentas e dezasseis mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2006 é alterado da seguinte forma:
Ano 2007 | $ 6 353 600,00 |
Ano 2008 | $ 6 931 200,00 |
Ano 2009 | $ 2 310 400,00 |
Ano 2013 | $ 820 800,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2007 a 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.21, subacção 7.010.128.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau), Limitada/Companhia de Construção Eternity, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento no Centro de Ciência de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 81 314 236,00 (oitenta e um milhões, trezentas e catorze mil, duzentas e trinta e seis patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2008 é alterado da seguinte forma:
Ano 2008 | $ 30 358 951,80 |
Ano 2009 | $ 46 815 615,80 |
Ano 2013 | $ 4 139 668,40 |
2. Os encargos referentes a 2008 e 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.22, subacção 8.051.140.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento no Centro de Ciência de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 070 000,00 (dois milhões e setenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2008 é alterado da seguinte forma:
Ano 2008 | $ 1 092 500,00 |
Ano 2009 | $ 874 000,00 |
Ano 2013 | $ 103 500,00 |
2. Os encargos referentes a 2008 e 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.22, subacção 8.051.140.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Reparação dos Arruamentos a Sul da ETAR de Coloane»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 151 000,00 (doze milhões, cento e cinquenta e uma mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 1 504 792,40 |
Ano 2010 | $ 10 038 657,60 |
Ano 2013 | $ 607 550,00 |
2. Os encargos referentes a 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.18, subacção 8.051.168.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI – Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa – Execução das Fundações»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 003 000,00 (um milhão e três mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2008 é alterado da seguinte forma:
Ano 2008 | $ 420 375,00 |
Ano 2009 | $ 532 475,00 |
Ano 2013 | $ 50 150,00 |
2. Os encargos referentes a 2008 e 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.32, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Sistema de Prevenção e Combate Contra Incêndios e Instalações de Atracação no Cais Provisório de Combustíveis»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 312 330,00 (três milhões, trezentas e doze mil, trezentas e trinta patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2008 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 3 146 713,50 |
Ano 2013 | $ 165 616,50 |
2. O encargo referente a 2009 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.37, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 119 804 870,00 (cento e dezanove milhões, oitocentas e quatro mil, oitocentas e setenta patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 5 019 073,00 |
Ano 2010 | $ 74 324 433,20 |
Ano 2011 | $ 34 087 894,60 |
Ano 2013 | $ 6 373 469,20 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2009 a 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.246.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 160 000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 410 400,00 |
Ano 2010 | $ 1 641 600,00 |
Ano 2013 | $ 108 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.246.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 476/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a Obras de Construção Wa Kin, Limitada, para a execução da «Empreitada dos Aterros no Sul da Estrada Flor Lotus Cotai», pelo montante global de $ 34 859 284,00 (trinta e quatro milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, duzentas e oitenta e quatro patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 476/2009 é reduzido para $ 31 180 281,60 (trinta e um milhões, cento e oitenta mil, duzentas e oitenta e uma patacas e sessenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 29 621 267,60 |
Ano 2013 | $ 1 559 014,00 |
2. O encargo referente a 2010 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.17, subacção 8.090.290.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.