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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada das «Obras de Terraplanagem e do Muro de Retenção para a Construção dos Edifícios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau», adjudicada à Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008, mantendo-se o montante global de $ 12 859 286,00 (doze milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, duzentas e oitenta e seis patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008, para o seguinte:
Ano 2008 | $ 3 594 250,00 |
Ano 2009 | $ 8 692 695,00 |
Ano 2010 | $ 572 341,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 3.021.149.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
18 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Centro de Informações Tecnologia de Macau a prestação de serviços de «Operação do Sistema de Banda Larga sem Fios», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Centro de Informações Tecnologia de Macau, para a prestação de serviços de «Operação do Sistema de Banda Larga sem Fios», pelo montante de $ 70 317 710,00 (setenta milhões, trezentas e dezassete mil, setecentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 6 701 203,00 |
Ano 2011 | $ 23 270 480,00 |
Ano 2012 | $ 24 117 575,00 |
Ano 2013 | $ 16 228 452,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 08.º «Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações», rubrica «Despesas com o serviço de telecomunicações públicas», com a classificação económica 02.03.09.00.08 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão», pelo montante de $ 113 129 266,50 (cento e treze milhões, cento e vinte e nove mil, duzentas e sessenta e seis patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 40 000 000,00 |
Ano 2011 | $ 73 129 266,50 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 2.020.129.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia de Construção Kuok Fong Sociedade Unipessoal Lda. a execução da «Obra de remodelação do rés-do-chão e 1.º andar do Centro de Saúde Fai Chi Kei e substituição do respectivo pavimento de plástico», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia de Construção Kuok Fong Sociedade Unipessoal Lda. para a execução da «Obra de remodelação do rés-do-chão e 1.º andar do Centro de Saúde Fai Chi Kei e substituição do respectivo pavimento de plástico», pelo montante de $ 6 569 000,00 (seis milhões, quinhentas e sessenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 1 970 700,00 |
Ano 2011 | $ 4 598 300,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 4.021.018.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada a execução da «Obra de Calha para os Cabos de Rede da “Network”», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Obra de Calha para os Cabos de Rede da “Network”», pelo montante de $ 4 530 000,00 (quatro milhões, quinhentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 1 359 000,00 |
Ano 2011 | $ 3 171 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 9 630 000,00 (nove milhões, seiscentas e trinta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 9,630,000.00 | |
Total das receitas |
9,630,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
1-02-1 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 3,471,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
1-02-1 | 02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | 2,456,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
1-02-1 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 405,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
1-02-1 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 3,298,000.00 |
Total das despesas |
9,630,000.00 |
Gabinete do Procurador, aos 18 de Outubro de 2010. — O Procurador, Ho Chio Meng.
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