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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2010

BO N.º:

44/2010

Publicado em:

2010.11.1

Página:

929-930

  • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada das «Obras de terraplenagem e do muro de retenção para a construção dos Edifícios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau».
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2010

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada das «Obras de Terraplanagem e do Muro de Retenção para a Construção dos Edifícios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau», adjudicada à Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada.

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008, mantendo-se o montante global de $ 12 859 286,00 (doze milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, duzentas e oitenta e seis patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008, para o seguinte:

    Ano 2008 $ 3 594 250,00
    Ano 2009 $ 8 692 695,00
    Ano 2010 $ 572 341,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 3.021.149.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    18 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2010

    BO N.º:

    44/2010

    Publicado em:

    2010.11.1

    Página:

    930

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de «Operação do Sistema de Banda Larga sem Fios».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Associações
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    :
  • CENTRO DE INFORMAÇÕES TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2010

    Tendo sido adjudicada ao Centro de Informações Tecnologia de Macau a prestação de serviços de «Operação do Sistema de Banda Larga sem Fios», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Centro de Informações Tecnologia de Macau, para a prestação de serviços de «Operação do Sistema de Banda Larga sem Fios», pelo montante de $ 70 317 710,00 (setenta milhões, trezentas e dezassete mil, setecentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 6 701 203,00
    Ano 2011 $ 23 270 480,00
    Ano 2012 $ 24 117 575,00
    Ano 2013 $ 16 228 452,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 08.º «Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações», rubrica «Despesas com o serviço de telecomunicações públicas», com a classificação económica 02.03.09.00.08 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010

    BO N.º:

    44/2010

    Publicado em:

    2010.11.1

    Página:

    930-931

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2012 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2014 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2015 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2016 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2017 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão», pelo montante de $ 113 129 266,50 (cento e treze milhões, cento e vinte e nove mil, duzentas e sessenta e seis patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 40 000 000,00
    Ano 2011 $ 73 129 266,50

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 2.020.129.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2010

    BO N.º:

    44/2010

    Publicado em:

    2010.11.1

    Página:

    931-932

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Obra de remodelação do rés-do-chão e 1.º andar do Centro de Saúde Fai Chi Kei e substituição do respectivo pavimento de plástico».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2010

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia de Construção Kuok Fong Sociedade Unipessoal Lda. a execução da «Obra de remodelação do rés-do-chão e 1.º andar do Centro de Saúde Fai Chi Kei e substituição do respectivo pavimento de plástico», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia de Construção Kuok Fong Sociedade Unipessoal Lda. para a execução da «Obra de remodelação do rés-do-chão e 1.º andar do Centro de Saúde Fai Chi Kei e substituição do respectivo pavimento de plástico», pelo montante de $ 6 569 000,00 (seis milhões, quinhentas e sessenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 1 970 700,00
    Ano 2011 $ 4 598 300,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 4.021.018.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2010

    BO N.º:

    44/2010

    Publicado em:

    2010.11.1

    Página:

    932

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Obra de Calha para os Cabos de Rede da “Network”».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2010

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada a execução da «Obra de Calha para os Cabos de Rede da “Network”», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Obra de Calha para os Cabos de Rede da “Network”», pelo montante de $ 4 530 000,00 (quatro milhões, quinhentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 1 359 000,00
    Ano 2011 $ 3 171 000,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2010

    BO N.º:

    44/2010

    Publicado em:

    2010.11.1

    Página:

    933-934

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2010.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 9 630 000,00 (nove milhões, seiscentas e trinta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

        Receitas  
        Receitas correntes  
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 9,630,000.00
       

    Total das receitas

    9,630,000.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-04-00-00 Locação de bens  
    1-02-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 3,471,000.00
      02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    1-02-1 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 2,456,000.00
      02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    1-02-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 405,000.00
      02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    1-02-1 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 3,298,000.00
       

    Total das despesas

    9,630,000.00

    Gabinete do Procurador, aos 18 de Outubro de 2010. — O Procurador, Ho Chio Meng.


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