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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2010

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada das «Obras de Terraplanagem e do Muro de Retenção para a Construção dos Edifícios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau», adjudicada à Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008, mantendo-se o montante global de $ 12 859 286,00 (doze milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, duzentas e oitenta e seis patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008, para o seguinte:

Ano 2008 $ 3 594 250,00
Ano 2009 $ 8 692 695,00
Ano 2010 $ 572 341,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 3.021.149.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

18 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2010

Tendo sido adjudicada ao Centro de Informações Tecnologia de Macau a prestação de serviços de «Operação do Sistema de Banda Larga sem Fios», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Centro de Informações Tecnologia de Macau, para a prestação de serviços de «Operação do Sistema de Banda Larga sem Fios», pelo montante de $ 70 317 710,00 (setenta milhões, trezentas e dezassete mil, setecentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 6 701 203,00
Ano 2011 $ 23 270 480,00
Ano 2012 $ 24 117 575,00
Ano 2013 $ 16 228 452,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 08.º «Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações», rubrica «Despesas com o serviço de telecomunicações públicas», com a classificação económica 02.03.09.00.08 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão», pelo montante de $ 113 129 266,50 (cento e treze milhões, cento e vinte e nove mil, duzentas e sessenta e seis patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 40 000 000,00
Ano 2011 $ 73 129 266,50

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 2.020.129.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2010

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia de Construção Kuok Fong Sociedade Unipessoal Lda. a execução da «Obra de remodelação do rés-do-chão e 1.º andar do Centro de Saúde Fai Chi Kei e substituição do respectivo pavimento de plástico», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia de Construção Kuok Fong Sociedade Unipessoal Lda. para a execução da «Obra de remodelação do rés-do-chão e 1.º andar do Centro de Saúde Fai Chi Kei e substituição do respectivo pavimento de plástico», pelo montante de $ 6 569 000,00 (seis milhões, quinhentas e sessenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 1 970 700,00
Ano 2011 $ 4 598 300,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 4.021.018.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

22 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2010

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada a execução da «Obra de Calha para os Cabos de Rede da “Network”», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Obra de Calha para os Cabos de Rede da “Network”», pelo montante de $ 4 530 000,00 (quatro milhões, quinhentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 1 359 000,00
Ano 2011 $ 3 171 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

22 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 9 630 000,00 (nove milhões, seiscentas e trinta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

26 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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2.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 9,630,000.00
   

Total das receitas

9,630,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
1-02-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 3,471,000.00
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
1-02-1 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 2,456,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
1-02-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 405,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
1-02-1 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 3,298,000.00
   

Total das despesas

9,630,000.00

Gabinete do Procurador, aos 18 de Outubro de 2010. — O Procurador, Ho Chio Meng.

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