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Tendo em consideração o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aditado o seguinte título à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005:
«F2 – Serviço Público de Correio Electrónico Registado Postal (CERP)
1. REGIME INTERNO
1.1. Venda avulsa
Por cada CERP |
11.50 |
Patacas |
1.2. Planos de pré-pagamento
Plano |
CERP incluídos |
Taxa |
A |
100 |
1 100 |
B |
250 |
2 625 |
C |
500 |
4 750 |
D |
1 000 |
8 500 |
Patacas |
Os CERP incluídos no plano de pré-pagamento têm que ser utilizados no prazo de um ano a contar da data da respectiva compra.
1.3. Consultoria e desenvolvimento
Por cada trabalhador/dia |
3 000 |
Patacas |
2. REGIME EXTERNO
As taxas são estabelecidas nos termos dos acordos celebrados entre o Operador Público de Correio e outros operadores designados.»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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