REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 32/2013

Tendo em consideração o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É aditado o seguinte título à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005:

«F2 – Serviço Público de Correio Electrónico Registado Postal (CERP)

1. REGIME INTERNO

1.1. Venda avulsa

Por cada CERP

11.50

Patacas

1.2. Planos de pré-pagamento

Plano

CERP incluídos

Taxa

A

100

1 100

B

250

2 625

C

500

4 750

D

1 000

8 500

Patacas

Os CERP incluídos no plano de pré-pagamento têm que ser utilizados no prazo de um ano a contar da data da respectiva compra.

1.3. Consultoria e desenvolvimento

Por cada trabalhador/dia

3 000

Patacas

2. REGIME EXTERNO

As taxas são estabelecidas nos termos dos acordos celebrados entre o Operador Público de Correio e outros operadores designados.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Junho de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.