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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. A alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2011, passa a ter a seguinte redacção:

«1. ......

1) A entidade adjudicatária se obriga a pagar aos seus trabalhadores que sejam directamente utilizados na execução dos serviços objecto do contrato, o salário mínimo de $ 26,00 (vinte e seis patacas) por hora, ou de $ 208,00 (duzentas e oito patacas) por dia, ou de $ 5 408,00 (cinco mil quatrocentas e oito patacas) por mês, consoante a remuneração seja estabelecida, respectivamente, à hora, ao dia ou ao mês;

2) ...... »

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013.

15 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 196 017 631,00 (cento e noventa e seis milhões, dezassete mil e seiscentas e trinta e uma patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

15 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2013

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 196,017,631.00
    Total das receitas 196,017,631.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 196,017,631.00
    Total das despesas 196,017,631.00
       

Instituto de Acção Social, aos 21 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, substituta, Vong Yim Mui. — Os Restantes Membros, Iong Seng Lam — Alice Wong — Ulisses Júlio Freire Marques.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 25 de Junho de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Crenças e Costumes — Na Tcha», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 200 000
$ 2,50 200 000
$ 3,50 200 000
$ 4,00 200 000
Bloco com selo de $ 12,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

20 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 55 836 921,10 (cinquenta e cinco milhões, oitocentas e trinta e seis mil, novecentas e vinte e uma pataca e dez avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

20 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, para o ano económico de 2013

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 55,836,921.10
    Total das receitas 55,836,921.10
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 55,836,921.10
    Total das despesas 55,836,921.10
       

Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 22 de Fevereiro de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, José M. da Fonseca Tavares — Pun Weng Kun — Ung Chi Keong — Lam U Kit.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2013

Tendo sido adjudicada à empresa CCCC — FHDI Macau, Lda. a prestação dos serviços de «Ampliação da Barragem de Ká Hó — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa CCCC — FHDI Macau, Lda., para a prestação dos serviços de «Ampliação da Barragem de Ká Hó — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 5 425 257,00 (cinco milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, duzentas e cinquenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 2 396 257,00
Ano 2014 $ 3 029 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.15, subacção 8.043.003.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2013

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos – Monitorização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos – Monitorização», pelo montante de $ 2 877 100,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e sete mil e cem patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 1 113 475,00
Ano 2014 $ 792 540,00
Ano 2015 $ 767 260,00
Ano 2016 $ 203 825,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.11, subacção 8.090.280.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção da Casa Memorial Cheang Kun Ying»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 37 708 853,49 (trinta e sete milhões, setecentas e oito mil, oitocentas e cinquenta e três patacas e quarenta e nove avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 15 083 541,40
Ano 2012 $ 3 610 420,80
Ano 2013 $ 19 014 891,29

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 7.010.132.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

20 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2013

Tendo sido adjudicada à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch a execução do trabalho do «Aumento de Canais de Controlo Automático», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para a execução do trabalho do «Aumento de Canais de Controlo Automático», pelo montante de $ 81 335 828,00 (oitenta e um milhões, trezentas e trinta e cinco mil, oitocentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 19 356 670,00
Ano 2014 $ 15 667 694,00
Ano 2015 $ 2 200 000,00
Ano 2017 $ 5 513 933,00
Ano 2018 $ 5 513 933,00
Ano 2019 $ 5 513 933,00
Ano 2020 $ 5 513 933,00
Ano 2021 $ 5 513 933,00
Ano 2022 $ 5 513 933,00
Ano 2023 $ 5 513 933,00
Ano 2024 $ 5 513 933,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.010.009.36, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 a 2015, e 2017 a 2024 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

21 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 5 484 269,54 (cinco milhões, quatrocentas e oitenta e quatro mil, duzentas e sessenta e nove patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2013

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 5,484,269.54
    Total das receitas 5,484,269.54
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,484,269.54
    Total das despesas 5,484,269.54
       

Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 18 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os restantes membros, Lai Kam Kun — Mui San Meng — Ung Vong Pek Io — Tang Sai Kit.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 68 578 699,63 (sessenta e oito milhões, quinhentas e setenta e oito mil, seiscentas e noventa e nove patacas e sessenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, para o ano económico de 2013

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 68,578,699.63
    Total das receitas 68,578,699.63
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
4-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 68,578,699.63
    Total das despesas 68,578,699.63
       

Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Chan Wai Sin — Cheang Seng Ip — Ho Ioc San — António João Terra Esteves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $19 355 882,83 (dezanove milhões, trezentas e cinquenta e cinco mil, oitocentas e oitenta e duas patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para o ano económico de 2013

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 19,355,882.83
    Total das receitas 19,355,882.83
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-01-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 19,355,882.83
    Total das despesas 19,355,882.83
       

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Fevereiro de 2013. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Vice-Presidentes, Lei Wai Nong — Lo Veng Tak. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In — Ma Kam Keong — Mak Kim Meng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 1 027 103,28 (um milhão, vinte e sete mil, cento e três patacas e vinte e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, para o ano económico de 2013

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 1,027,103.28
    Total das receitas 1,027,103.28
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,027,103.28
    Total das despesas 1,027,103.28
       

Obra Social da Polícia Judiciária, aos 28 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — Os Vogais, Jaime Diamantino Hyndman Amarante (representante da D.S.F) — Adriano Marques Ho.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 41 050 632,32 (quarenta e um milhões, cinquenta mil e seiscentas e trinta e duas patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, para o ano económico de 2013

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 41,050,632.32
    Total das receitas 41,050,632.32
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-06-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 41,050,632.32
    Total das despesas 41,050,632.32
       

Imprensa Oficial, aos 25 de Abril de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tou Chi Man. — Os Vogais, Eusébio Mendes — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2013

Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes das prestações a que se referem as alíneas 3) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), passam a ser os seguintes:

Subsídio de desemprego 120 patacas por dia;
Subsídio de doença 90 patacas por dia, sem internamento hospitalar;
  120 patacas por dia, com internamento hospitalar;
Subsídio de nascimento 1 700 patacas;
Subsídio de casamento 1 700 patacas;
Subsídio de funeral 2 200 patacas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013.

23 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.