REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2013

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, à Four Star Companhia Limitada e à The Glory Medicina Limitada o «Fornecimento de medicamentos do Extra-formulário Hospitalar e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de medicamentos do Extra-formulário Hospitalar e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 146 856 075,80 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentas e cinquenta e seis mil, setenta e cinco patacas e oitenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Firma Chun Cheong – Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2013 $ 36 011 299,70
Ano 2014 $ 12 003 766,50

Four Star Companhia Limitada

Ano 2013 $ 58 170 730,10
Ano 2014 $ 19 390 243,40

The Glory Medicina Limitada

Ano 2013 $ 15 960 027,10
Ano 2014 $ 5 320 009,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 980 000 000,00 (novecentos e oitenta milhões de patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 245 000 000,00
Ano 2012 $ 571 998 222,32
Ano 2013 $ 163 001 777,68

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.06, subacção 6.020.047.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

25 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Soc. de Const. Eng. Jing Jian Gong Group (Macau), Lda./Cia. de Const. Eter. Lda., para a execução da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane — Taipa»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 299 788 000,00 (duzentos e noventa e nove milhões, setecentas e oitenta e oito mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 149 641 922,45
Ano 2012 $ 76 216 021,76
Ano 2013 $ 73 930 055,79

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.03, subacção 8.051.169.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

25 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Passagem Superior na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 15 207 662,50 (quinze milhões, duzentas e sete mil, seiscentas e sessenta e duas patacas e cinquenta avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 7 999 123,80
Ano 2012 $ 6 074 565,70
Ano 2013 $ 1 133 973,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.26, subacção 8.051.129.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

25 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento de Automóveis Pesados e de Autocarros»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 22 588 484,00 (vinte e dois milhões, quinhentas e oitenta e oito mil, quatrocentas e oitenta e quatro patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 9 686 809,20
Ano 2012 $ 2 430 682,87
Ano 2013 $ 10 470 991,93

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.051.223.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

25 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 427/2011, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Construção Cheong Kong Limitada e Cheong Kuok Leong (A) E.I., para a execução da «Empreitada de Reordenamento do Talude atrás da Sociedade de Cimentos de Macau em Coloane»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 26 840 200,00 (vinte e seis milhões, oitocentas e quarenta mil e duzentas patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 427/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 7 482 925,00
Ano 2012 $ 18 522 368,20
Ano 2013 $ 834 906,80

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.090.055.79, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

25 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada do Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 441 345 621,10 (quatrocentos e quarenta e um milhões, trezentas e quarenta e cinco mil, seiscentas e vinte e uma patacas e dez avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2009 é alterado da seguinte forma:

Ano 2009 $ 120 000 000,00
Ano 2010 $ 142 136 331,50
Ano 2011 $ 149 687 065,10
Ano 2012 $ 9 102 916,60
Ano 2013 $ 20 419 307,90

2. Os encargos referentes aos anos de 2009 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.22, subacção 8.090.226.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

25 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Infra-estruturas no Oeste»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 30 815 927,00 (trinta milhões, oitocentas e quinze mil, novecentas e vinte e sete patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 9 503 981,80
Ano 2012 $ 16 572 776,25
Ano 2013 $ 4 739 168,95

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.10, subacção 8.090.292.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

25 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2011, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Construção Cheong Kong Limitada e Cheong Kuok Leong (A) E.I., para a execução da «Empreitada da Estabilização do Talude de Seac Pai Van, Coloane»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 27 174 780,00 (vinte e sete milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentas e oitenta patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 10 869 912,00
Ano 2012 $ 16 057 905,00
Ano 2013 $ 246 963,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.10, subacção 8.090.292.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

25 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, para a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Infra-estruturas no Este»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 52 379 908,00 (cinquenta e dois milhões, trezentas e setenta e nove mil, novecentas e oito patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 17 600 277,40
Ano 2012 $ 27 731 315,50
Ano 2013 $ 7 048 315,10

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.10, subacção 8.090.292.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

25 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 283 793,40 (duzentas e oitenta e três mil, setecentas e noventa e três patacas e quarenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, para o ano económico de 2013

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 283,793.40
    Total das receitas 283,793.40
       
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 283,793.40
    Total das despesas 283,793.40
       

Conselho de Consumidores, aos 20 de Fevereiro de 2013. — O Conselho Geral. — O Presidente, Vong Kok Seng. — Os Vogais, Kok Lam — Lei Loi Tak — Wong Chung Tak António — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun — Elias Lam — Mok Chi Wai — Sio Un I.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2013

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Observação automática dos Taludes da Taipa Grande», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Observação automática dos Taludes da Taipa Grande», pelo montante de $ 4 871 800,00 (quatro milhões, oitocentas e setenta e uma mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 600 000,00
Ano 2014 $ 1 871 800,00
Ano 2015 $ 2 000 000,00
Ano 2016 $ 400 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN4 — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 31 238 000,00 (trinta e um milhões, duzentas e trinta e oito mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 2 013 765,00
Ano 2012 $ 19 019 490,00
Ano 2013 $ 10 204 745,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.046.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

29 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Consultoria Top Design, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 495 187 905,63 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentas e cinco patacas e sessenta e três avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 136 372 837,61
Ano 2012 $ 72 379 286,14
Ano 2013 $ 286 435 781,88

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.04, subacção 6.020.045.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

29 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2011, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução pela 廣東南粵集團有限公司 do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 501 919 169,30 (quinhentos e um milhões, novecentas e dezanove mil, cento e sessenta e nove patacas e trinta avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 306 236 041,45
Ano 2012 $ 171 195 656,60
Ano 2013 $ 24 487 471,25

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

29 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio formado pela Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada e pela Cheung YB Construção e Engenharia Lda., para a execução da «Obra de Construção da Nova Estação Elevatória de Águas Pluviais da Baía do Norte do Bairro de Fai Chi Kei — EP9»;

Entretanto, para articular o progresso real da obra, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 76 307 492,00 (setenta e seis milhões, trezentas e sete mil, quatrocentas e noventa e duas patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 20 200 000,00
Ano 2014 $ 56 107 492,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.044.087.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia Engenharia e Construções Mansion, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção da Biblioteca no Parque Municipal de Sun Yat Sen»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 9 848 602,00 (nove milhões, oitocentas e quarenta e oito mil, seiscentas e duas patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 543 205,00
Ano 2013 $ 9 305 397,00

2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 7.010.141.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

29 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 24 811 267,22 (vinte e quatro milhões, oitocentas e onze mil, duzentas e sessenta e sete patacas e vinte e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

30 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, para o ano económico de 2013

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 24,811,267.22
    Total das receitas 24,811,267.22
       
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-09-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 24,811,267.22
    Total das despesas 24,811,267.22
       

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 18 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheong Sio Kei. — Os Vogais, Lei Chu San — Au Wai San — Lei Sio Iong — Lok Lai Fan.