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Tendo sido adjudicada ao Grupo HN, Limitada a prestação dos serviços de «Gestão e manutenção da Ponte Sai Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Grupo HN, Limitada, para a prestação dos serviços de «Gestão e manutenção da Ponte Sai Van», pelo montante de $ 7 800 000,00 (sete milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 975 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 900 000,00 |
Ano 2013 | $ 2 925 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.01.00.05 Conservação e aproveitamento de bens — Diversos», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à CPG Consultants Pte Ltd, a prestação dos serviços de «Estudo sobre o Plano Director de Desenvolvimento da Água Reciclada em Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado a celebração do contrato com a CPG Consultants Pte Ltd, para a prestação dos serviços de «Estudo sobre o Plano Director de Desenvolvimento da Água Reciclada em Macau», pelo montante de $ 2 148 000,00 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2012.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Outubro de 2011, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Revolução de Xinhai», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 500 000 |
$ 2,50 | 500 000 |
$ 3,50 | 500 000 |
$ 4,00 | 500 000 |
Bloco com selo de $10,00 | 1 480 000 |
2. Da totalidade da tiragem dos blocos filatélicos acima referida, 980 000 folhas são integradas numa carteira de blocos que constitui uma emissão conjunta dos Correios da China, dos Correios de Hong Kong, China, e dos Correios de Macau, China, cujo preço de venda é de 36,00 patacas.
3. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada/Sociedade de Engenharia Soi Kun, Limitada/Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada a execução da «Empreitada de Habitação Pública na Rua Central de Tói San», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada/Sociedade de Engenharia Soi Kun, Limitada/Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada, para a execução da «Empreitada de Habitação Pública na Rua Central de Tói San», pelo montante de $ 463 990 000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 80 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 280 000 000,00 |
Ano 2013 | $ 103 990 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.09, subacção 6.020.048.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau o fornecimento de «Material de Defesa e Segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Material de Defesa e Segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 3 545 850,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e cinco mil, oitocentas e cinquenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2012.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 77 439 000,00 (setenta e sete milhões, quatrocentas e trinta e nove mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 77,439,000 | |
Total das receitas | 77,439,000 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
7-01-0 | 02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | 200,000 |
7-01-0 | 02-02-05-00-00 | Alimentação | 381,000 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
7-01-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 2,070,000 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
7-01-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 100,000 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
7-01-0 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | 2,330,000 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
7-01-0 | 02-03-02-02-01 | Água e gás | 140,000 |
7-01-0 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 200,000 |
7-01-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 345,000 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
7-01-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 2,020,000 |
7-01-0 | 02-03-04-00-02 | Bens móveis | 334,000 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
7-01-0 | 02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | 1,830,000 |
7-01-0 | 02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | 475,000 |
7-01-0 | 02-03-06-00-00 | Representação | 210,000 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
7-01-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 2,350,000 |
7-01-0 | 02-03-07-00-03 | Acções em mercados externos | 100,000 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
7-01-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 800,000 |
7-01-0 | 02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | 200,000 |
7-01-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | 26,426,000 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
7-01-0 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 100,000 |
7-01-0 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 17,649,000 |
7-01-0 | 02-03-09-00-99 | Outros | 2,270,000 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | ||
7-01-0 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 12,000,000 |
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
7-01-0 | 04-03-00-00-01 | Empresas | 700,000 |
7-01-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 1,400,000 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-02-00-00-00 | Seguros | ||
7-01-0 | 05-02-01-00-00 | Pessoal | 239,000 |
7-01-0 | 05-02-02-00-00 | Material | 544,000 |
7-01-0 | 05-02-05-00-00 | Diversos | 10,000 |
Despesas de capital | |||
07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
7-01-0 | 07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | 2,016,000 |
Total das despesas | 77,439,000 | ||
Fundo de Cultura, aos 11 de Maio de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Wong Sai Hong — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.
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Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa, pelo montante de $ 1 554 925,00 (um milhão, quinhentas e cinquenta e quatro mil, novecentas e vinte e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 388,732.00 |
Ano 2012 | $ 1 166 193,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa, pelo montante de $ 2 609 760,00 (dois milhões, seiscentas e nove mil, setecentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 304 880,00 |
Ano 2012 | $ 1 304 880,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à OBS — Arquitectos, Limitada a prestação de serviços da «Empreitada de Habitação Pública na Bacia do Patane, Lotes L4 e L5 — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a OBS — Arquitectos, Limitada, para a prestação de serviços da «Empreitada de Habitação Pública na Bacia do Patane, Lotes L4 e L5 — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 6 360 500,00 (seis milhões, trezentas e sessenta mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 3 011 000,00 |
Ano 2012 | $ 2 740 500,00 |
Ano 2013 | $ 609 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.13, subacção 6.020.055.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação de serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 3 do Lote CN3 — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação de serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 3 do Lote CN3 — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 1 979 313,50 (um milhão, novecentas e setenta e nove mil, trezentas e treze patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 494 828,40 |
Ano 2012 | $ 1 484 485,10 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação de serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 2 do Lote CN3 — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação de serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 2 do Lote CN3 — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 2 024 538,10 (dois milhões, vinte e quatro mil, quinhentas e trinta e oito patacas e dez avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 506 134,40 |
Ano 2012 | $ 1 518 403,70 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $540 000,00 (quinhentas e quarenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2011.
2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
6 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 1 250 000,00 (um milhão, duzentas e cinquenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 1,250,000.00 | |
Total das receitas | 1,250,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
5-02-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 1,250,000.00 |
Total das despesas | 1,250,000.00 | ||
Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 22 de Agosto de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Iu Chong Hin, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe-principal. — 2.º Secretário, Wong Keng Chong, chefe-primeira. — Vogal, Ng In Tin, rep. dos Serviços de Finanças.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 (Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011, o orçamento privativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2011, sendo as receitas calculadas em $ 15 010 000,00 (quinze milhões e dez mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | ||
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | ||
04-03-01-00 | Depósitos bancários | 8,000.00 | |
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 15,000,000.00 | |
06-00-00-00 | Venda de bens duradouros | ||
06-03-00-00 | Outros sectores | ||
06-03-02-00 | Venda de materiais inservíveis e sucata | 1,000.00 | |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | ||
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 1,000.00 | |
Total das receitas | 15,010,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-07-00-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
8-09-0 | 01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | 215,500.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
8-09-0 | 01-02-05-00-00 | Senhas de presença | 15,500.00 |
01-06-00-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
8-09-0 | 01-06-03-01-00 | Ajudas de custo de embarque | 10,000.00 |
8-09-0 | 01-06-03-02-00 | Ajudas de custo diárias | 60,000.00 |
8-09-0 | 01-06-03-03-00 | Outros abonos — Compensação de encargos | 10,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
8-09-0 | 02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | 50,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
8-09-0 | 02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | 100,000.00 |
8-09-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 25,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
8-09-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 60,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
8-09-0 | 02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | 60,000.00 |
8-09-0 | 02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | 54,000.00 |
8-09-0 | 02-03-06-00-00 | Representação | 160,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
8-09-0 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 950,000.00 |
8-09-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 300,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
8-09-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 750,000.00 |
8-09-0 | 02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | 100,000.00 |
8-09-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | 50,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
8-09-0 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 100,000.00 |
8-09-0 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 10,000.00 |
8-09-0 | 02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 5,000.00 |
8-09-0 | 02-03-09-00-99 | Outros | 120,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | ||
8-09-0 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 5,900,000.00 |
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
8-09-0 | 04-03-00-00-01 | Empresas | 5,900,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-02-00-00-00 | Seguros | ||
8-09-0 | 05-02-01-00-00 | Pessoal | 4,000.00 |
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-09-0 | 05-04-00-00-91 | Diferenças cambiais | 1,000.00 |
Total das despesas | 15,010,000.00 | ||
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais do Montenegro.
2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
7 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada a execução da «Empreitada da urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª fase — Infra-estruturas no Este», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, para a execução da «Empreitada da urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª fase — Infra-estruturas no Este», pelo montante de $ 52 379 908,00 (cinquenta e dois milhões, trezentas e setenta e nove mil, novecentas e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 21 570 000,00 |
Ano 2012 | $ 30 809 908,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.090.292.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
7 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada a execução da «Empreitada da urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª fase — Infra-estruturas no Oeste», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada da urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª fase — Infra-estruturas no Oeste», pelo montante de $ 30 815 927,00 (trinta milhões, oitocentas e quinze mil, novecentas e vinte e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 17 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 13 815 927,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.090.292.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
7 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção Casa Memorial Cheang Kun Ying — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção Casa Memorial Cheang Kun Ying — Fiscalização», pelo montante de $ 3 424 000,00 (três milhões, quatrocentas e vinte quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 914 037,20 |
Ano 2012 | $ 1 509 962,80 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 7.010.132.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
7 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2006, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a «Concepção/Construção, Operação e Manutenção de um Projecto Piloto de um Sistema de Recolha Automática de Resíduos Sólidos em Macau», pelo montante global de $ 129 073 266,00 (cento e vinte e nove milhões, setenta e três mil, duzentas e sessenta e seis patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2006 é reduzido para $ 126 352 192,90 (cento e vinte e seis milhões, trezentas e cinquenta e duas mil, cento e noventa e duas patacas e noventa avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2006 | $ 49 903 766,00 |
Ano 2007 | $ 36 036 234,00 |
Ano 2008 | $ 31 024 745,80 |
Ano 2009 | $ 3 320 584,00 |
Ano 2011 | $ 6 066 863,10 |
2. Os encargos referentes a 2006 a 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.27, subacção 8.044.056.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
10 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2005, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2007, foi autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para o Concurso Público, relativos à Construção do Centro de Investigação Científica (A3), da Universidade de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 950 000,00 (três milhões, novecentas e cinquenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2005 é alterado da seguinte forma:
Ano 2007 | $ 3 555 000,00 |
Ano 2011 | $ 395 000,00 |
2. O encargo referente a 2007 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
10 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à empresa Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços da «Habitação Pública Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços da «Habitação Pública Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 8 660 000,00 (oito milhões, seiscentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 3 245 500,00 |
Ano 2012 | $ 4 581 500,00 |
Ano 2013 | $ 833 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.37, subacção 5.020.154.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Direito, Faculdade de Educação, Faculdade de Desenho e Centro de Actividades de Estudantes — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Direito, Faculdade de Educação, Faculdade de Desenho e Centro de Actividades de Estudantes — Fiscalização», pelo montante de $ 4 590 000,00 (quatro milhões, quinhentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 918 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 672 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Residências das Escolas, Zonas 2 e 3 — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Residências das Escolas, Zonas 2 e 3 — Fiscalização», pelo montante de $ 4 080 000,00 (quatro milhões, oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 816 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 264 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.43, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Ciências e Tecnologias e Faculdade de Ciências da Vida e de Saúde — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Ciências e Tecnologias e Faculdade de Ciências da Vida e de Saúde — Fiscalização», pelo montante de $ 4 200 000,00 (quatro milhões e duzentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 840 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 360 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.55, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Literatura e Artes, Faculdade Comercial e Faculdade de Ciências Sociais — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Literatura e Artes, Faculdade Comercial e Faculdade de Ciências Sociais — Fiscalização», pelo montante de $ 4 380 000,00 (quatro milhões, trezentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 876 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 504 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.27, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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