REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2011

Tendo sido adjudicada ao Grupo HN, Limitada a prestação dos serviços de «Gestão e manutenção da Ponte Sai Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Grupo HN, Limitada, para a prestação dos serviços de «Gestão e manutenção da Ponte Sai Van», pelo montante de $ 7 800 000,00 (sete milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 975 000,00
Ano 2012 $ 3 900 000,00
Ano 2013 $ 2 925 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.01.00.05 Conservação e aproveitamento de bens — Diversos», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2011

Tendo sido adjudicada à CPG Consultants Pte Ltd, a prestação dos serviços de «Estudo sobre o Plano Director de Desenvolvimento da Água Reciclada em Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado a celebração do contrato com a CPG Consultants Pte Ltd, para a prestação dos serviços de «Estudo sobre o Plano Director de Desenvolvimento da Água Reciclada em Macau», pelo montante de $ 2 148 000,00 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2012.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Outubro de 2011, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Revolução de Xinhai», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50 500 000
$ 2,50 500 000
$ 3,50 500 000
$ 4,00 500 000
Bloco com selo de $10,00 1 480 000

2. Da totalidade da tiragem dos blocos filatélicos acima referida, 980 000 folhas são integradas numa carteira de blocos que constitui uma emissão conjunta dos Correios da China, dos Correios de Hong Kong, China, e dos Correios de Macau, China, cujo preço de venda é de 36,00 patacas.

3. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2011

Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada/Sociedade de Engenharia Soi Kun, Limitada/Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada a execução da «Empreitada de Habitação Pública na Rua Central de Tói San», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada/Sociedade de Engenharia Soi Kun, Limitada/Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada, para a execução da «Empreitada de Habitação Pública na Rua Central de Tói San», pelo montante de $ 463 990 000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 80 000 000,00
Ano 2012 $ 280 000 000,00
Ano 2013 $ 103 990 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.09, subacção 6.020.048.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2011

Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau o fornecimento de «Material de Defesa e Segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Material de Defesa e Segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 3 545 850,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e cinco mil, oitocentas e cinquenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2012.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 77 439 000,00 (setenta e sete milhões, quatrocentas e trinta e nove mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 77,439,000
    Total das receitas 77,439,000
       
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
7-01-0 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 200,000
7-01-0 02-02-05-00-00 Alimentação 381,000
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
7-01-0 02-02-07-00-99 Outros 2,070,000
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
7-01-0 02-03-01-00-05 Diversos 100,000
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
7-01-0 02-03-02-01-00 Energia eléctrica 2,330,000
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
7-01-0 02-03-02-02-01 Água e gás 140,000
7-01-0 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 200,000
7-01-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 345,000
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
7-01-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 2,020,000
7-01-0 02-03-04-00-02 Bens móveis 334,000
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
7-01-0 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 1,830,000
7-01-0 02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações 475,000
7-01-0 02-03-06-00-00 Representação 210,000
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
7-01-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 2,350,000
7-01-0 02-03-07-00-03 Acções em mercados externos 100,000
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
7-01-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 800,000
7-01-0 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 200,000
7-01-0 02-03-08-00-99 Outros 26,426,000
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
7-01-0 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 100,000
7-01-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 17,649,000
7-01-0 02-03-09-00-99 Outros 2,270,000
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-02-00-00-00 Instituições particulares  
7-01-0 04-02-00-00-02 Associações e organizações 12,000,000
  04-03-00-00-00 Particulares  
7-01-0 04-03-00-00-01 Empresas 700,000
7-01-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 1,400,000
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-02-00-00-00 Seguros  
7-01-0 05-02-01-00-00 Pessoal 239,000
7-01-0 05-02-02-00-00 Material 544,000
7-01-0 05-02-05-00-00 Diversos 10,000
    Despesas de capital  
  07-00-00-00-00 Investimentos  
7-01-0 07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento 2,016,000
    Total das despesas 77,439,000
       

Fundo de Cultura, aos 11 de Maio de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Wong Sai Hong — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2011

Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa, pelo montante de $ 1 554 925,00 (um milhão, quinhentas e cinquenta e quatro mil, novecentas e vinte e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 388,732.00
Ano 2012 $ 1 166 193,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2011

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa, pelo montante de $ 2 609 760,00 (dois milhões, seiscentas e nove mil, setecentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 1 304 880,00
Ano 2012 $ 1 304 880,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2011

Tendo sido adjudicada à OBS — Arquitectos, Limitada a prestação de serviços da «Empreitada de Habitação Pública na Bacia do Patane, Lotes L4 e L5 — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a OBS — Arquitectos, Limitada, para a prestação de serviços da «Empreitada de Habitação Pública na Bacia do Patane, Lotes L4 e L5 — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 6 360 500,00 (seis milhões, trezentas e sessenta mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 3 011 000,00
Ano 2012 $ 2 740 500,00
Ano 2013 $ 609 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.13, subacção 6.020.055.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2011

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação de serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 3 do Lote CN3 — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação de serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 3 do Lote CN3 — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 1 979 313,50 (um milhão, novecentas e setenta e nove mil, trezentas e treze patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 494 828,40
Ano 2012 $ 1 484 485,10

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 288/2011

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação de serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 2 do Lote CN3 — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação de serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 2 do Lote CN3 — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 2 024 538,10 (dois milhões, vinte e quatro mil, quinhentas e trinta e oito patacas e dez avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 506 134,40
Ano 2012 $ 1 518 403,70

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $540 000,00 (quinhentas e quarenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2011.

2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

6 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 1 250 000,00 (um milhão, duzentas e cinquenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 1,250,000.00
    Total das receitas 1,250,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-03-00-00-00 Particulares  
5-02-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 1,250,000.00
    Total das despesas 1,250,000.00
       

Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 22 de Agosto de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Iu Chong Hin, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe-principal. — 2.º Secretário, Wong Keng Chong, chefe-primeira. — Vogal, Ng In Tin, rep. dos Serviços de Finanças.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 (Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011, o orçamento privativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2011, sendo as receitas calculadas em $ 15 010 000,00 (quinze milhões e dez mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Orçamento privativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
  04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
  04-03-01-00 Depósitos bancários 8,000.00
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 15,000,000.00
  06-00-00-00 Venda de bens duradouros  
  06-03-00-00 Outros sectores  
  06-03-02-00 Venda de materiais inservíveis e sucata 1,000.00
  08-00-00-00 Outras receitas correntes  
  08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 1,000.00
    Total das receitas 15,010,000.00
       
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
8-09-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 215,500.00
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
8-09-0 01-02-05-00-00 Senhas de presença 15,500.00
  01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
8-09-0 01-06-03-01-00 Ajudas de custo de embarque 10,000.00
8-09-0 01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias 60,000.00
8-09-0 01-06-03-03-00 Outros abonos — Compensação de encargos 10,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
8-09-0 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 50,000.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
8-09-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 100,000.00
8-09-0 02-02-07-00-99 Outros 25,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
8-09-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 60,000.00
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
8-09-0 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 60,000.00
8-09-0 02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações 54,000.00
8-09-0 02-03-06-00-00 Representação 160,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
8-09-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 950,000.00
8-09-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 300,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
8-09-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 750,000.00
8-09-0 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 100,000.00
8-09-0 02-03-08-00-99 Outros 50,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
8-09-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 100,000.00
8-09-0 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 10,000.00
8-09-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 5,000.00
8-09-0 02-03-09-00-99 Outros 120,000.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-02-00-00-00 Instituições particulares  
8-09-0 04-02-00-00-02 Associações e organizações 5,900,000.00
  04-03-00-00-00 Particulares  
8-09-0 04-03-00-00-01 Empresas 5,900,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-02-00-00-00 Seguros  
8-09-0 05-02-01-00-00 Pessoal 4,000.00
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-09-0 05-04-00-00-91 Diferenças cambiais 1,000.00
    Total das despesas 15,010,000.00
       

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais do Montenegro.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

7 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2011

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada a execução da «Empreitada da urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª fase — Infra-estruturas no Este», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, para a execução da «Empreitada da urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª fase — Infra-estruturas no Este», pelo montante de $ 52 379 908,00 (cinquenta e dois milhões, trezentas e setenta e nove mil, novecentas e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 21 570 000,00
Ano 2012 $ 30 809 908,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.090.292.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2011

Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada a execução da «Empreitada da urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª fase — Infra-estruturas no Oeste», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada da urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª fase — Infra-estruturas no Oeste», pelo montante de $ 30 815 927,00 (trinta milhões, oitocentas e quinze mil, novecentas e vinte e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 17 000 000,00
Ano 2012 $ 13 815 927,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.090.292.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2011

Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção Casa Memorial Cheang Kun Ying — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção Casa Memorial Cheang Kun Ying — Fiscalização», pelo montante de $ 3 424 000,00 (três milhões, quatrocentas e vinte quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 1 914 037,20
Ano 2012 $ 1 509 962,80

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 7.010.132.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2006, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a «Concepção/Construção, Operação e Manutenção de um Projecto Piloto de um Sistema de Recolha Automática de Resíduos Sólidos em Macau», pelo montante global de $ 129 073 266,00 (cento e vinte e nove milhões, setenta e três mil, duzentas e sessenta e seis patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2006 é reduzido para $ 126 352 192,90 (cento e vinte e seis milhões, trezentas e cinquenta e duas mil, cento e noventa e duas patacas e noventa avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2006 $ 49 903 766,00
Ano 2007 $ 36 036 234,00
Ano 2008 $ 31 024 745,80
Ano 2009 $ 3 320 584,00
Ano 2011 $ 6 066 863,10

2. Os encargos referentes a 2006 a 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.27, subacção 8.044.056.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

10 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2005, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2007, foi autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para o Concurso Público, relativos à Construção do Centro de Investigação Científica (A3), da Universidade de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 950 000,00 (três milhões, novecentas e cinquenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2005 é alterado da seguinte forma:

Ano 2007 $ 3 555 000,00
Ano 2011 $ 395 000,00

2. O encargo referente a 2007 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

10 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2011

Tendo sido adjudicada à empresa Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços da «Habitação Pública Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços da «Habitação Pública Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 8 660 000,00 (oito milhões, seiscentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 3 245 500,00
Ano 2012 $ 4 581 500,00
Ano 2013 $ 833 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.37, subacção 5.020.154.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2011

Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Direito, Faculdade de Educação, Faculdade de Desenho e Centro de Actividades de Estudantes — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Direito, Faculdade de Educação, Faculdade de Desenho e Centro de Actividades de Estudantes — Fiscalização», pelo montante de $ 4 590 000,00 (quatro milhões, quinhentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 918 000,00
Ano 2012 $ 3 672 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2011

Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Residências das Escolas, Zonas 2 e 3 — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Residências das Escolas, Zonas 2 e 3 — Fiscalização», pelo montante de $ 4 080 000,00 (quatro milhões, oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 816 000,00
Ano 2012 $ 3 264 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.43, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2011

Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Ciências e Tecnologias e Faculdade de Ciências da Vida e de Saúde — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Ciências e Tecnologias e Faculdade de Ciências da Vida e de Saúde — Fiscalização», pelo montante de $ 4 200 000,00 (quatro milhões e duzentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 840 000,00
Ano 2012 $ 3 360 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.55, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2011

Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Literatura e Artes, Faculdade Comercial e Faculdade de Ciências Sociais — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Literatura e Artes, Faculdade Comercial e Faculdade de Ciências Sociais — Fiscalização», pelo montante de $ 4 380 000,00 (quatro milhões, trezentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 876 000,00
Ano 2012 $ 3 504 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.27, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.