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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2012 e termo no exercício de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
23 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Equipamentos MASTER, Limitada, para a prestação dos serviços de «Concepção e Desenvolvimento de Software para, em Ambiente Internet, se Proceder ao Processamento Electrónico das Declarações Electrónicas da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 7 767 856,00 (sete milhões, setecentas e sessenta e sete mil, oitocentas e cinquenta e seis patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 1 941 964,00 |
Ano 2012 | $ 3 883 928,00 |
Ano 2013 | $ 1 941 964,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 1.012.011.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever nos Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:
1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2011.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
28 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
N.º de elementos do agregado familiar | Risco Social (em Patacas) |
1 | 3 200 |
2 | 5 920 |
3 | 8 160 |
4 | 9 920 |
5 | 11 200 |
6 | 12 480 |
7 | 13 760 |
Igual ou superior a 8 | 15 040 |
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Tendo sido adjudicada à TÜV Rheinland InterTraffic GmbH a prestação dos serviços de «Assessoria Independente de Segurança (ISA) para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a TÜV Rheinland InterTraffic GmbH, para a prestação dos serviços de «Assessoria Independente de Segurança (ISA) para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 22 800 000,00 (vinte e dois milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 2 280 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 876 000,00 |
Ano 2013 | $ 2 280 000,00 |
Ano 2014 | $ 3 648 000,00 |
Ano 2015 | $ 10 716 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.06, subacção 8.051.148.35, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever nos Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Há — Fase 2, e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Há — Fase 2, e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Fiscalização», pelo montante de $ 20 700 000,00 (vinte milhões e setecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 500 000,00 |
Ano 2012 | $ 9 000 000,00 |
Ano 2013 | $ 9 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 1 200 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.041.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever nos Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 a 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução da «Empreitada de Concepção e Construção de Conduto de Escoamento de Água Lodosa da SAAM na Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção de Conduto de Escoamento de Água Lodosa da SAAM na Ilha Verde», pelo montante de $ 3 930 000,00 (três milhões, novecentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 680 000,00 |
Ano 2012 | $ 2 250 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.089.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Ylink (Macau) Cálculo Sistema Companhia Limitada o fornecimento dos «Equipamentos de Infra-Estrutura Informática para o Sistema de Liquidação Imediata (em Tempo Real) em Patacas e os Respectivos Serviços», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Ylink (Macau) Cálculo Sistema Companhia Limitada, para o fornecimento dos «Equipamentos de Infra-Estrutura Informática para o Sistema de Liquidação Imediata (em Tempo Real) em Patacas e os Respectivos Serviços», pelo montante de $ 9 969 728,00 (nove milhões, novecentas e sessenta e nove mil, setecentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 2 990 918,40 |
Ano 2013 | $ 1 993 945,60 |
Ano 2014 | $ 1 993 945,60 |
Ano 2015 | $ 2 990 918,40 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na conta «Equipamento informático», do orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever nos orçamentos privativos da Autoridade Monetária de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Empreitada de Beneficiação do Centro de Actividades no Bairro de Fai Chi Kei», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Empreitada de Beneficiação do Centro de Actividades no Bairro de Fai Chi Kei», pelo montante de $ 7 304 840,00 (sete milhões, trezentas e quatro mil, oitocentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 304 840,00 |
Ano 2012 | $ 6 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.08, subacção 7.020.301.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada á Companhia Engenharia e Construções Mansion, Limitada a execução da empreitada de «Construção da Biblioteca no Parque Municipal de Sun Yat Sen», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Engenharia e Construções Mansion, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção da Biblioteca no Parque Municipal de Sun Yat Sen», pelo montante de $ 9 848 602,00 (nove milhões, oitocentas e quarenta e oito mil, seiscentas e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 848 602,00 |
Ano 2012 | $ 8 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 7.010.141.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Ambulância de Grande Porte e os Respectivos Equipamentos e Instalações» para os Serviços de Saúde, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulância de Grande Porte e os Respectivos Equipamentos e Instalações» para os Serviços de Saúde, pelo montante de $ 1 733 400,00 (um milhão, setecentas e trinta e três mil, quatrocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.
30 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Genyield, Limitada a execução da «Empreitada de Construção do Edifício das Instalações Provisórias do Tribunal de Última Instância de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Genyield, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Edifício das Instalações Provisórias do Tribunal de Última Instância de Macau», pelo montante de $ 30 681 718,00 (trinta milhões, seiscentas e oitenta e uma mil, setecentas e dezoito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 7 750 000,00 |
Ano 2012 | $ 22 931 718,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.26, subacção 1.021.073.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à D & C Company o fornecimento, substituição e testes de oito unidades de «Tratamento Primário do Ar (P.A.U.)» para os Serviços de Saúde, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a D & C Company, para o fornecimento, substituição e testes de oito unidades de «Tratamento Primário do Ar (P.A.U.)» para os Serviços de Saúde, pelo montante de $ 2 775 835,00 (dois milhões, setecentas e setenta e cinco mil, oitocentas e trinta e cinco patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2012.
30 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada a execução da «Empreitada de Reparação das Vigas Principais e dos Pedestais de Apoio na Curvatura P47 da Ponte da Amizade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da «Empreitada de Reparação das Vigas Principais e dos Pedestais de Apoio na Curvatura P47 da Ponte da Amizade», pelo montante de $ 6 416 695,00 (seis milhões, quatrocentas e dezasseis mil, seiscentas e noventa e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 283 339,00 |
Ano 2012 | $ 5 133 356,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.04, subacção 8.051.037.46, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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